Notícias | 30 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Mudanças em regras de liquidez e solvência são apresentadas na Conseguro 2021

Gabriel Caldas, Coordenador de Regulação da Coordenação Geral de Regulação Prudencial da SUSEP; Nelson Katz, Diretor de Planejamento e Controle da BrasilPrev e Laurindo Lourenço dos Anjos – Presidente da Comissão de Gestão de Risco da CNseg e Gestor de Riscos da Caixa Residencial participaram, na tarde desta terça-feira (28) para debater sobre gestão do risco de liquidez e qualidade de cobertura do CRM. 

O painel tratou dos desafios na implantação da avaliação dos ativos da seguradora, quanto à capacidade de geração ou de realização de fluxo de caixa. Além de outras obrigações financeiras, em condições normais ou não. Uma vez que o papel da Susep é responsável pela solvência das companhias, foi publicado um pacote normativo  que envolve aspectos importantes da regulação “Temos que ter parâmetros claros e cada vez mais descomplicados para que os supervisionados possam atender aos requisitos”, explicou Gabriela. 

Ele ainda explicou que o tratamento dado para o risco de liquidez, em sua versão anterior, buscava criar um colchão de ativos líquidos, afim de forma a minimizar a possibilidade de que as empresas não tivessem ativos financeiros suficientes quando houvesse necessidade de utilizar os mesmos. 

Com a revogação desse “sistema”, a gestão do risco passa para uma esfera não quantitativa, mas qualificativa, saindo do Pilar 1 para o Pilar 2 de Solvência II. Essa mudança de paradigma, do quantitativo para o qualitativo foi apresentada pela Resolução CNSP nº 416/21. 

“A tentativa foi de customizar o buffer de liquidez e premiar as empresas que têm uma boa gestão de risco. A gestão do risco de liquidez passa para uma esfera qualitativa. Dentro da política de gestão de risco, haverá estratégias de diretrizes relativas à gestão do Risco de Liquidez, de acordo com a avaliação que a própria empresa faz”, explicou.

Laurindo explicou que, sem dúvida, a Resolução CNSP nº 416/21 trouxe desafios, mas que mas, para as empresas que têm uma gestão eficiente, o novo normativo possibilita diferenciais competitivos. “O mercado recebeu a mudança com muito entusiasmo, porque o buffer que existia inicialmente deixa de ser o único parâmetro possível. Foi desafiador para o mercado poder entender essa mudança da Susep de trazer de supervisão prudencial, mas foi muito bem aceito. Isso é muito bem observado em outros mercados. Pavimenta um caminho muito próspero para a gente se tornar muito mais competitivo”. 

Nelson Katz, Diretor de Planejamento e Controle da BrasilPrev, explicou  que a Resolução CNSP 391/2020 possibilitou a emissão da divida subordinada como parte do patrimônio liquido ajustado. ““Basicamente, nós tivemos dois objetivos: diversificar a fonte de capital e o seu custo, pois nós sabíamos que o custo da dívida subordinada seria menor do que o custo de capital próprio que nós temos. Também identificamos que temos uma oportunidade para continuar a ampliar a emissão de dívida subordinada por parte do mercado segurador, o que é atrativo para o mercado de investimentos no Brasil”

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