A futura resolução que irá regulamentar os procedimentos operacionais relacionados às operações de resseguro e retrocessão, que foi colocada em consulta pública pela Susep, inclui um capítulo inteiro que trata exclusivamente da contratação de seguro no exterior. Essa opção será possível em razão da inexistência de oferta de cobertura no País e o texto estabelece os procedimentos para comprovação da não aceitação do risco no mercado nacional.
A contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional é restrita às seguintes coberturas: riscos para os quais não exista a oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente; riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior; seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional; ou seguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil por empresas brasileiras de navegação para embarcações próprias ou afretadas, nos termos previstos na Lei 9.432/97.
A caracterização da situação de não aceitação do risco no País ocorrerá pelas negativas para a cobertura do seguro obtidas mediante consultas efetuadas a, no mínimo, cinco seguradoras autorizadas a operar no País no ramo de seguro em que se enquadra o risco, devendo ser as consultas idênticas para todas as companhias.
Não serão consideradas as negativas de cobertura motivadas por ausência de informações prestadas pelo proponente e nem as consultas efetuadas a seguradoras autorizadas a operar no País em data posterior à de início de vigência da apólice contratada no exterior; e que não tenham emitido prêmios no ramo de seguro em que se enquadra o risco nos 12 meses anteriores ao de início de vigência da apólice.
Também serão desconsideradas as consultas efetuadas a cooperativas de seguro.
A Susep poderá exigir que o segurado ou seu intermediário apresente os seguintes documentos para contratações de seguro no exterior para a cobertura de riscos para os quais não exista a oferta de seguro no País: cópia de consultas efetuadas a, no mínimo, cinco sociedades seguradoras autorizadas a operar no País que operem no ramo de seguro em que se enquadra o risco, devendo ser as consultas idênticas para todas as sociedades seguradoras; cópia dos documentos emitidos pelas seguradoras, com a respectiva negativa para a cobertura do seguro, com a justificativa apresentada para o posicionamento; e cópia da consulta efetuada à seguradora no exterior nos mesmos termos daquelas efetuadas àquelas autorizadas a operar no País.
Já para contratações no exterior que sejam objeto de acordos internacionais, deverá ser comprovado que o seguro contratado no exterior foi objeto de acordo referendado pelo Congresso Nacional.
A não apresentação da documentação solicitada pela Susep sujeita o segurado e seu intermediário às penalidades cabíveis, na forma da legislação vigente.
A contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deverá ser informada à Susep em até 60 dias contados do início de vigência do risco.
O segurado e seu intermediário, quando domiciliados ou residentes no País, estarão sujeitos às penalidades previstas em regulamentação específica no caso de contratação de seguro no exterior em desacordo com as disposições desta Resolução.
Não será competência da Susep intervir em litígios relacionados a seguros contratados no exterior.
A contratação de seguro no exterior deverá ser comunicada à Susep pelo segurado ou por seu intermediário em até 60 dias do início de vigência do risco.
A nova regulamentação está prevista para entrar em vigor juntamente com a Resolução 494/26 do CNSP, no dia 02 de janeiro de 2027.
As sugestões poderão ser enviadas para a Susep até o dia 29 de outubro. A íntegra da minuta está no portal da autarquia, na área que engloba as normas em consulta pública, que pode ser acessada neste link: https://www2.susep.gov.br/safe/SCP/app/consultas-publicas

