Notícias | 18 de junho de 2024 | Fonte: CQCS

Marco legal prevê repasse da indenização do seguro para a União

Conhecido como o “novo marco do seguro”, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/17 foi aprovado nesta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Após mais de 20 anos de tramitação, resta apenas a aprovação no plenário antes de a proposta seguir para a sanção presidencial. O relator da comissão, senador Otto Alencar, incluiu algumas novidades no texto, como a possibilidade de o valor da indenização ser repassado para a União caso a seguradora, ciente do sinistro, não identificar beneficiário ou dependente do segurado para receber o seguro, no prazo prescricional da respectiva pretensão.

Outra medida incluída pelo relator prevê que o contrato celebrado sem que o proponente tenha sido informado previamente sobre o conteúdo será regido pelas condições contratuais previstas nos modelos que vierem a ser depositados pela seguradora no órgão fiscalizador de seguros, para o ramo e a modalidade de garantia constantes da proposta.

De acordo com a Agência Senado, entre as medidas mais importantes aprovadas está a previsão de elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. A seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.

O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.

Também foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, ao invés dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original. Já em relação aos seguros de pessoas, houve alteração do prazo da carência legal de dois anos para sinistros decorrentes de suicídio, mantendo a disciplina atual do Código Civil, ao contrário da versão anterior do PLC, na qual o prazo estava em um ano.

Além disso, há a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro. Além disso, o projeto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido na contratação do seguro, e a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça de todo o país, não só no local de sede da seguradora.

O texto também regulamenta o resseguro, quando o risco já é coberto por outra seguradora, e retrocessão, que consiste na cessão a um segundo segurador de parte das responsabilidades aceitos pelo primeiro segurador.

Foi incorporado ao texto que a lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei Complementar 126/07: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país; cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior; e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.

O projeto torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil.

Outra mudança importante diz respeito aos procedimentos a serem tomados em caso de agravamento do risco. O texto acrescentou a exigência, para recusa da indenização, de prova por parte da seguradora do nexo entre o sinistro e o agravamento do risco.

Pelo texto, o segurado deve comunicar à seguradora o agravamento de um risco tão logo tome conhecimento. Depois de ciente, a seguradora terá o prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Hoje a legislação estabelece prazo de até 15 dias. Se o segurado descumprir propositalmente esse dever, perderá a garantia.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN