Notícias | 13 de junho de 2025 | Fonte: Dr. Josemar Lauriano Pereira

Marco Legal do Seguro (Lei n.o 15.040): o relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum às partes

A partir de 11 de dezembro de 2026, entra em vigor a Lei n.o 15.040, conhecida também como Marco Legal do Seguro Privado.

A nova legislação representa um divisor de águas nas relações entre as partes contratantes do seguro como um todo, pois reforça institutos e práticas comerciais já consagradas pelo Mercado Segurador, mas carentes de legislação específica, bem como atualiza direitos já garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC – Lei n.o 8.078), trazendo inovações que colocam o segurado e o beneficiário em posição de maior proteção e informação.

Dentre os avanços mais significativos, destacamos aqui, por exemplo, os artigos 82 e 83 da nova Lei de Seguros Privados. Neles fica claro que o relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum às partes e que, em caso de negativa de cobertura, as seguradoras deverão fornecer ao segurado toda documentação produzida no processo de sinistro que embasou sua decisão, salvo aqueles protegidos por sigilo legal.

Essa obrigação tem como objetivo combater a histórica assimetria de informações nos pactos securitários. O consumidor, por vezes, é surpreendido por negativas de cobertura sem qualquer explicação técnica acessível, o que o impede de contestar decisões injustas.

Também será possível, com o término do lapso temporal da vacância do Marco Legal do Seguro, o pedido de reconsideração da decisão da recusa do pagamento, suspendendo a prescrição uma única vez (art. 127). A nova lei está em harmonia com os princípios do CDC (Lei n.o 8.078), que desde 1990 já prevê o direito à informação clara, precisa e adequada sobre produtos e serviços. A
obrigatoriedade de entrega de documentos amplia esse direito e promove transparência, confiança e justiça contratual.

O Marco Legal do Seguro não deve ser visto como um peso adicional às seguradoras, mas como um instrumento de modernização e fortalecimento do setor. Regras claras e relações equilibradas aumentam a confiança do consumidor e favorecem um ambiente de negócios mais saudável.

Diante da proximidade da vigência da nova lei, é fundamental que consumidores, profissionais do Direito, corretores de seguros, seguradoras, cooperativas de Seguros, Instituições autorizadas a operar nos mercados de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista, Resseguradoras e demais pessoas jurídicas estejam preparados para essa transformação. Trata-se de uma conquista relevante para o Mercado de Seguros e uma oportunidade para que o setor securitário avance ainda mais.

Dr. Josemar Lauriano Pereira
OAB/RJ 132101
Advogado da ANM (Associação Nacional das Microsseguradoras)
Especialista em Direito Securitário

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