Notícias | 28 de maio de 2025 | Fonte: CNseg

Luiz Fux defende a segurança jurídica como base para o mercado de seguros durante a Conseguro 2025

Rosinei Coutinho – 26.mar.2025/STF

A firme defesa da segurança jurídica como elemento indispensável ao funcionamento do mercado de seguros foi a tônica da palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux na Conseguro 2025, realizada em 27 de maio, em São Paulo. Em sua participação, Fux destacou que a previsibilidade e o respeito aos contratos são fundamentos essenciais para um setor que, por lidar com riscos e incertezas futuras, exige estabilidade nas regras do jogo.

“A palavra do contrato representa a sacralidade da segurança jurídica”, afirmou, logo no início. Para o ministro, o contrato é mais do que um instrumento — é um compromisso solene. E se há um setor que depende visceralmente desse princípio, é o de seguros. “Trata-se de um mercado naturalmente inseguro, pois opera com base em eventos futuros e incertos. Daí a necessidade de um alicerce jurídico firme”, explicou.

O ministro relembrou um episódio marcante de sua trajetória como juiz de primeira instância. Diante de uma demanda que, embora legítima do ponto de vista humano, contrariava expressamente o contrato firmado entre segurado e seguradora, ele decidiu pela legalidade. “Se eu tivesse acolhido aquele pedido, à luz da caridade, teria comprometido todo o equilíbrio do sistema, prejudicando a coletividade de segurados que paga pelo risco”, disse. A lição foi clara: justiça e emoção nem sempre caminham juntas.

Na construção desse edifício chamado segurança jurídica, Fux destacou três pilares essenciais: a garantia do cumprimento da lei, a limitação do poder legislativo e a coerência nas decisões do Judiciário. “Mais do que boas leis, precisamos de instituições que as façam valer”, reforçou.

Outro ponto central da palestra foi o respeito à jurisprudência. Segundo ele, a estabilidade das decisões judiciais é decisiva para reduzir a litigiosidade. E o número fala por si: no Brasil, o índice de litigiosidade das empresa é de 96%, mas em países onde as teses jurídicas são mais perenes, esse índice cai drasticamente. “A jurisprudência deve ser duradoura para garantir segurança”, afirmou, lembrando que o Novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2015, consolidou a obrigatoriedade de juízes seguirem os entendimentos do STF em matérias constitucionais.

Fux também defendeu a proteção às chamadas “causas já julgadas” como cláusula pétrea da Constituição. Em outras palavras, uma nova lei não pode alterar contratos firmados antes de sua entrada em vigor. “Essa garantia é um direito fundamental. O Direito evolui, sim — mas a mudança de interpretação precisa vir embasada em sólida argumentação”, alertou.

O ministro apontou ainda outra fonte de insegurança: a omissão legislativa. Quando a lei falha em ser clara, abre margem para conflitos. Como bom exemplo de clareza normativa, ele citou a obrigatoriedade de o segurado comunicar à seguradora qualquer agravamento de risco, e a impossibilidade de rescisões unilaterais sem justificativa por parte das seguradoras.

Fechando sua fala com tom conciliador, Fux lembrou que nem tudo precisa acabar em embate nos tribunais. Ferramentas como a produção antecipada de provas — prevista no Código Civil — e os tribunais de conciliação podem oferecer saídas mais rápidas, justas e humanas. “Conciliação é uma justiça além dos tribunais. Ali, ninguém vence sozinho. Todos saem com a sensação de que foram ouvidos e que a justiça foi feita”, concluiu.

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