Notícias | 1 de junho de 2014 | Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Lei do desmanche de veículos provocará queda de preços

84933_ext_arquivoNo mercado, expectativas voltam-se ainda para a criação de um produto popular para automóveis usados e para a redução nos índices de roubo e furto, com impacto positivo em áreas da segurança pública

No mercado, a estimativa é de que os custos do seguro de automóvel vão cair, depois que entrar em vigor a lei do desmanche (12.977/14), a partir de maio de 2015. Queda de preço mais visível é tida como certa no segmento das apólices para os carros com mais de cinco anos de uso, com o esperado deslanche do chamado seguro popular, que será favorecido pelo emprego de peças automotivas de reposição recauchutadas e certificadas. Com a lei, recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a expectativa no mercado é de melhoras também na área de segurança pública, com reflexos nos índices de roubo e furto e latrocínio.

Autor do projeto de lei do desmanche de veículos, o deputado federal Armando Vergílio (SD-GO), manifesta-se convencido de que o impacto da nova legislação na sociedade será positivo, “favorecendo milhares de pessoas”. Para ele, as regras sancionadas vão funcionar como fator de redução dos preços do seguro e, sobretudo, dificultar a ação de bandidos, organizados em quadrilhas, no repasse de carros roubados ou furtados.

Na mesma linha de pensamento, o diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Neival Rodrigues Freitas, diz que a nova regulamentação, que é um marco para o setor”, está diretamente ligada ao combate à violência e à criminalidade. Segundo ele, do total de veículos roubados ou furtados no Brasil, “que em 2013 chegou a 470 mil”, a maior parte dos que não são recuperados (menos da metade) tem como destino os desmanches ilegais. E ele lembra que o roubo de automóvel está por trás de grande parte dos latrocínios, crime que é uma das principais causas de morte no País.

Na medida em que o mercado ilegal é neutralizado no fornecimento de peças automotivas pelo segmento regulado e fiscalizado pelo Estado, a segurança pública “será melhorada sensivelmente”, na avaliação de Armando Vergílio, que também é presidente da Federação dos Corretores de Seguros (Fenacor). Outro impacto positivo da lei, apontado por ele, se dará no mercado de trabalho, com a geração de empregos formais nas oficinas legais que serão criadas. Ele também vê a lei impulsionando o aumento da arrecadação de impostos e a redução de custos na indústria de reparação de veículos, a partir do reúso de peças, obrigatoriamente certificadas.

Neival Rodrigues Freitas conta que, em países que adotaram legislação semelhante, os resultados oram imediatos. “Na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmontes legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%”, diz o executivo. Ele acredita que as novas regras vão viabilizar o seguro popular para carros antigos, atingindo universo de até 30 milhões de unidades, aquelas fabricadas há mais de cinco anos. Segundo ele, os preços serão bem mais baixos do que o seguro tradicional.

Para esse público, Neival Freitas adianta que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) desenvolverá produtos específicos, a partir das peças usadas e com origem comprovada. Ele comenta que as peças sem uso no mercado de reposição terão destino sustentável e poderão retornar para os próprios fabricantes ou vendidas como matéria-prima para a indústria siderúrgica.

A Lei 12.977/14 determina que a atividade de desmontagem de veículos seja exercida por empresas registradas no órgão executivo de trânsito (Detran), que fica incumbido de fiscalizá- las in loco antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro, além de realizar fiscalizações periódicas, independentemente de comunicação prévia.

Para a desmontagem do veículo, é preciso obter a certidão de baixa do registro, requerida no prazo máximo de cinco dias úteis do ato de ingresso nas dependências da empresa, que terá dez dias, depois de obtida a certidão, para o desmonte ou modificações que deixem o veículo sem condições de voltar a circular. Tais empresas estão proibidas de exercer a atividade de comercialização de autopeças novas.

A lei cria ainda o banco de dados nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários, no qual serão registradas as peças ou conjuntos de peças destinados a reposição e as partes destinadas a sucata ou outra destinação final. Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a implementação e a gestão desse banco de dados.

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