Notícias | 12 de julho de 2024 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Justiça condena empresa a indenizar filhos do jornalista Ricardo Boechat, morto por queda de helicóptero que não tinha seguro

Reprodução: Memória Globo

Segundo reportagem publicada pelo G1, na última sexta-feira (05), a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a empresa farmacêutica Libss deverá pagar R$ 600 mil de indenização aos filhos do jornalista, Ricardo Boechat, que morreu em 2019 vítima de um acidente de helicóptero. Na ocasião, o mesmo havia sido contratado como palestrante de um evento realizado pela companhia. A sentença manteve decisão da 11ª Vara Cível da Capital, alterando apenas o valor da reparação por danos morais, anteriormente de R$ 1,2 milhão. O CQCS ouviu especialista que frisou a importância do seguro no setor de eventos e possíveis ações do mesmo caso existisse uma apólice no referido caso. 

Ainda segundo a reportagem, a empresa contratante argumentava que não tinha responsabilidade pelo acidente, uma vez que o transporte aéreo havia sido contratado por uma empresa terceirizada, responsável pela organização. No entanto, essa hipótese foi rejeitada durante o julgamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) afirmou que a aeronave envolvida no acidente, que ocorreu na Rodovia Anhanguera, não estava autorizada a fazer táxi aéreo, e que a empresa responsável já havia sido multada em 2011 por atividade irregular. 

A Justiça entendeu que a Libss tinha a responsabilidade de garantir a segurança de Ricardo Boechat não só durante o evento, mas também no trajeto de ida e volta, por tanto, deverá arcar com os danos, conforme estabelecido pelo Código Civil. Além disso, o colegiado concluiu que o modo como o transporte foi realizado, seja diretamente pela empresa contratante ou por meio de outra empresa por ela contratada, não altera o fato de que a empresa assumiu a obrigação de transportar o jornalista para que o mesmo realizasse a palestra. 

Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros, Diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Dorival Alves, destacou que com referência ao ocorrido com o jornalista, Ricardo Boechat, caso a empresa contratante tivesse adquirido uma apólice de Seguro de Responsabilidade Cívil, automaticamente após a condenação judicial e a sentença transitada em julgado, a seguradora iria indenizar os beneficiários, até o limite do valor da importância segurada contratada. Exemplo: “Se a apólice tivesse uma garantia, com uma importância segurada de apenas R$ 500 mil, a seguradora iria indenizar até este valor e o restante da diferença a ser indenizada ficaria sob a responsabilidade da empresa contratante, neste caso, a Libss”, disse.

Dorival também frisa que caso a empresa contratante tivesse uma apólice cujo limite superasse os R$ 600 mil determinado pela justiça, a seguradora arcaria com o montante da condenação, a importância segurada contratada seria reduzida e a apólice mantida em vigência respeitando o limite máximo de indenização remanescente.

O especialista pontua que o caso reforça a importância do seguro no setor de eventos, tendo em vista que organizá-los, independentemente da sua natureza, envolve diversos riscos que podem causas prejuízos financeiros e prejudica a reputação de empresa. “Acidentes e roubos são apenas alguns exemplos desses riscos. O Seguro de Responsabilidade Civil para Eventos oferece diversas coberturas, incluindo danos corporais, materiais, morais e estéticos. Também cobre despesas de emergência, perdas financeiras, custos de defesa do segurado e acidentes pessoais,” disse. 

Segundo Dorival, o produto possui ainda coberturas adicionais, como danos causados pela circulação de veículos terrestres, danos a imóveis e conteúdo de prédios utilizados no evento, danos sofridos por palestrantes, artistas e atletas, e translado dos protagonistas do evento, convidados, público e equipe, entre outras. “O Seguro de Responsabilidade Civil Eventos é um seguro completo, personalizado e de fácil contratação, que pode ser feito em qualquer lugar do Brasil e ainda oferece coberturas que vão do início ao fim do seu evento, tanto para o segurado como para terceiros”, afirmou. 

Relembre o caso 

O jornalista Ricardo Boechat morreu em fevereiro de 2019, aos 66 anos, em São Paulo. O mesmo estava em um helicóptero que caiu na Rodovia Anhanguera e bateu na parte dianteira de um caminhão que transitava pela via. O piloto Ronaldo Quattrucci também morreu no acidente. Na ocasião, Boechat foi contratado pela farmacêutica Libss para dar uma palestra sobre o cenário político nacional na cidade de Campinas (SP). 

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