Notícias | 30 de outubro de 2023 | Fonte: CQCS

ITG oferece solução para a Elaboração do Relatório Consolidado Prudencial SUSEP

A Circular 650/21 da Susep estabeleceu procedimentos para a elaboração e do Relatório Consolidado Prudencial. Essa entrega deve ser feita anualmente por seguradoras sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar. Segundo o órgão regulador, o objetivo é reduzir a probabilidade de eventos de insolvência e, caso esses ocorram, mitigar seus impactos para os segurados, o mercado e o sistema financeiro como um todo. 

Para auxiliar o mercado a atender, sem erros, essas novas regras, a ITG desenvolveu o módulo ”PSI Prudencial SUSEP ITG”.

De acordo com a ITG, o preenchimento pode ser feito de duas formas: os dados podem ser extraídos a partir do Sistema Contábil ou digitados no Módulo PSI, para que o arquivo seja gerado com as informações requeridas pela Susep. 

Atendendo ao que estabelece a Circular 650/21, a interface contém os seguintes blocos: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração do Resultado Abrangente; Notas Explicativas das principais contas e operações; e Relatório de Asseguração Razoável. 

CIRCULAR 650/21. 

De acordo com a norma da Susep, o Relatório Consolidado Prudencial deverá conter as seguintes informações: composição do grupo prudencial, com os percentuais de participação em cada entidade até o último nível de controle comum; relação de supervisionadas que fazem parte do grupo prudencial e que não foram consolidadas, contendo a justificativa para a não consolidação; detalhamento das transações entre partes relacionadas com as supervisionadas do grupo prudencial que não estão sujeitas à consolidação no exercício; demonstração do cálculo patrimônio líquido ajustado consolidado; soma dos capitais base individuais; valor do capital de risco consolidado, explicitando suas parcelas; eventuais insuficiências de ativos oferecidos em cobertura das provisões técnicas apuradas no grupo prudencial sujeito à consolidação; e títulos e valores mobiliários, incluindo o percentual classificado, em cada categoria; as taxas de juros contratadas; o valor de mercado para os títulos; e os valores mobiliários avaliados pela curva; os prêmios a receber, entre outros dados. 

O relatório deve ser encaminhado à Susep até o dia de 15 de abril do exercício subsequente, pela supervisionada líder do grupo prudencial. 

Conheça mais sobre o PSI através do link: https://www.itg.com.br/prudencial

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