Notícias | 14 de julho de 2020 | Fonte: CQCS

IRB receberá R$ 614 milhões de investidores

O IRB Brasil Re publicou, no Diário Oficial da União, aviso aos acionistas sobre o seu aumento de capital. De acordo com o comunicado, os acionistas poderão exercer os direitos de subscrição já a partir desta terça-feira (14 de julho) e até o dia 12 de agosto. A integralização deverá ser feita em dinheiro, em parcela única, no ato da subscrição.

A resseguradora informou ainda que a Bradesco Seguros e a Itaú Seguros, como “investidores âncora”, comprometeram-se a, no mínimo, acompanhar o aumento de capital em suas participações proporcionais no capital do IRB, de cerca de 15,4% e 11,3%, respectivamente, o que representa, em valores, um investimento total de mais de R$ 614 milhões, sendo aproximadamente R$ 355 milhões da Bradesco e R$ 259,7 milhões do Itaú.

Além disso, esses investidores âncora consideram subscrever ações eventualmente não subscritas durante o período de subscrição para que o IRB tenha garantia de receber recursos equivalentes ao montante mínimo do aumento de capital.

APORTE.

Ainda de acordo com o comunicado, foi aprovado o aumento do capital social de, no mínimo, R$ 2,1 bilhões e, no máximo, de R$ 2,3 bilhões, mediante a emissão de ações ordinárias, nominativas e escriturais.

O preço de emissão será R$ 6,93 por ação. “Os recursos oriundos do aumento de capital contribuirão para o reenquadramento da companhia aos critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados, para os fins previstos na Resolução CNSP 321/2015, que dispõe sobre “a cobertura” das Provisões Técnicas e da Margem Adicional de Liquidez Regulatória. Ademais, a referida Capitalização fortalecerá a estrutura de capital da Companhia e, incrementará sua solvência, o que permitirá a implementação de outras estratégias de negócios da Companhia para os próximos anos”, informa o IRB.

Além, foi explicado que, embora o aumento de capital proposto preveja a total isonomia de condições a todos os acionistas, poderá também levar à diluição societária da participação acionária. Isso porque os atuais acionistas podem optar por não exercer seu direito de preferência para a subscrição das novas ações e vender seus direitos na B3.

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