A influenciadora Amanda Magalhães compartilhou em uma rede social uma situação que enfrentou: ao acionar o alarme do carro com a chave, teve dificuldades. Ao contatar a corretora responsável pelo seguro do veículo, ela descobriu um novo tipo de golpe: o bloqueador de sinal. Em razão disso, o CQCS conversou Luccas Queiroz, da Nomminal Seguros, para entender mais sobre a situação e se o seguro cobriria em caso de furtos ou roubos.
O especialista explica que o bloqueador ou inibidor de sinal usado no golpe, conhecido como golpe do Chapolin, é um aparelho que emite radiofrequência e bloqueia o comando da chave. “Quando o motorista aperta o botão para travar, o carro não fecha, mas a pessoa ouve o bip e acredita que trancou. Isso é completamente diferente do rastreador ou bloqueador antifurto que o próprio cliente instala no veículo”, detalha.
Em regra, caso criminosos utilizem inibidor de sinal para interferir ou clonar a chave, o seguro pode cobrir furto ou roubo. No entanto, Queiroz analisa uma ressalva técnica que precisa ser bem compreendida. “A cobertura não depende de ferramenta que o criminoso usou e, sim, de duas coisas: a cobertura efetivamente contratada e o enquadramento legal do evento”, destaca.
O ponto mais crítico para o especialista é que a apólice compreensiva (casco) cobre, classicamente, roubo (com violência ou grave ameaça) e furto qualificado (com rompimento de obstáculo, fraude ou chave falsa). “O furto simples, sem violência e sem arrombamento, em geral não está coberto nas apólices padrão. Como nesse golpe o carro é levado destrancado e sem sinal visível de arrombamento, há o risco de a seguradora tentar enquadrar o caso como furto simples”, observa Queiroz.
No entanto, em sua perspectiva, o especialista acredita que o uso da fraude eletrônica para burlar o sistema de segurança caracteriza furto qualificado mediante fraude, o que garante a cobertura. “Se o segurado se afasta do veículo sem conferir o travamento, confiando apenas no bip, a seguradora pode discutir o nexo entre a conduta e o resultado”, analisa. “É justamente por isso que insisto tanto na orientação de hábitos: conferir visualmente o travamento e puxar a maçaneta antes de se afastar”, acrescenta.
O inibidor utilizado pelos criminosos não é algo que o cliente instale ou registre. Mas, o rastreador ou bloqueador antifurto instalado pelo próprio segurado deve ser declarado à seguradora, orientado pelo corretor. “Todo equipamento de proteção (rastreador, bloqueador ou alarme) precisa constar no questionário de avaliação de risco”, disse Luccas.
Nesse contexto, o corretor de seguros desempenha papel fundamental: ele orienta o cliente sobre a necessidade de informar os dispositivos de proteção, garante que a apólice esteja atualizada e ajuda a evitar problemas de cobertura em caso de sinistro.
A influenciadora Amanda Magalhães contou, ao CQCS, que foi devidamente informada e ficou mais tranquila caso a situação aconteça mais uma vez no futuro. Este episódio mudou a percepção sobre segurança de veículos e tecnologia de chaves. De acordo com a criadora de conteúdo, “agora sempre dou um duplo check antes de deixar o carro estacionado em qualquer lugar”.

