Notícias | 28 de março de 2024 | Fonte: CQCS

Ibracor alerta associados sobre exigências da legislação

O Ibracor enviou comunicado para a sua base de 20.184 associados, informando que, em resposta ao “Questionário de Supervisão Preventiva e Orientativa 2023”, 11 Corretores de Seguros (pessoas físicas ou jurídicas) responderam que os seus respectivos endereços não estão atualizados na Susep. Apenas dois admitiram que não esclarecem ao cliente questões como o prazo de carência, franquias, riscos excluídos, prazos e condições para o início da vigência, renovação, possibilidade de não aceitação da proposta de seguro, definições das coberturas, entre outros; e outros 13 informaram que não costumam apresentar todas as condições do seguro no momento em que contatam um cliente para a oferta do produto.

No texto, o Ibracor alertou que a obrigação de atualizar os endereços está estabelecida no art. 8º da Circular 510/15 da Susep, segundo o qual o Corretor de Seguros deverá “manter atualizada suas informações cadastrais, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente”. Os prazos para a atualização dessa informação variam de 30 (Corretor pessoa física) a 60 dias (empresas Corretoras de Seguros).

Já as outras duas questões estão previstas no art. 3º, da Resolução 382/20 do CNSP. Essa norma determina que os entes supervisionados e os intermediários devem conduzir suas atividades e operações ao longo do ciclo de vida do produto, no âmbito de suas respectivas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado do cliente e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados.

 De acordo com o Ibracor, caso não sejam cumpridas essas obrigações normativas, inclusive, quanto aos dois últimos itens, que possuem previsão no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ficam os Corretores e Corretoras de Seguros sujeitos às penalidades previstas no artigo 2º da Resolução 393/20 do CNSP, incluindo advertência; multa de até R$ 1 milhão; suspensão do exercício de atividades ou profissão, pelo prazo de 30 a 180 dias; e cancelamento de registro de Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica.

O instituto esclareceu ainda que, havendo necessidade de atualização de dados cadastrais junto à Susep, essa providência deve ser tomada através do link: https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/ (neste endereço, o Corretor deverá clicar em “Acessar minha conta”) ou junto ao Ibracor através do endereço eletrônico [email protected].

Ao CQCS, o Ibracor informou também que, embora apenas 26 Corretores de Seguros tenham respondido “não” em determinadas perguntas, foi decidido enviar a orientação para toda a nossa base de associados, “como forma de alerta às boas condutas em sua profissão”.

Além disso, foi disponibilizado, pra esclarecimento de eventuais dúvidas, o telefone (21) 3509-7070 e os e-mails: [email protected] e [email protected]

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