Tramitou perante a Oitava Vara Civel de Vitória, procedimento investigativo para averiguação da legalidade das cartas de fiança emitidas por instituições financeiras para garantir a construção de obras públicas-(especialmente no que se refere ao desrespeito ao limite de exposição estabelecido na Resolução 2.844/01 do Banco Central do Brasil) – a serem apresentadas nas respectivas licitações. A denuncia foi formulada pelo SINCOR-ES.
Em data de 15 de Maio de 2012, o Sincor-ES através da CFA -Claudio Ferraz Advogados, impetrou nova ação, desta feita dando conta que o IOPES não vem zelando por esta situação de regularidade na garantia dos contratos que administra, inclusive na reforma e ampliação do Estadio Estadual Kleber Andrade, não fiscalizando ou cobrando a renovação da fiança ou seguro quando de seu vencimento-(anual)- criando situação de insegurança para o contrato/obra, assim como para toda sociedade.
Tendo em vistas a necessidade de existirem garantias suficientes e adequadas para garantir o cumprimento de contratos onde há prevalência do interesse público, bem como a missão da Requerente-(Sincor-ES)- de constante vigília da ordem econômica do setor de sua atividade, espera-se seja determinado por V.Exa, a instauração de Inquérito Civil, visando apurar se as garantias prestadas nos contratos de construção de obras públicas geridas pelo IOPES estão sendo devidamente renovadas quando de seus vencimentos.