Uma unidade da rede Poderoso Timão, franquia de produtos oficiais do Sport Club Corinthians Paulista, foi alvo de criminosos na madrugada da última segunda-feira (16), na zona leste de São Paulo. O caso, que deixou um prejuízo estimado em R$ 200 mil, chamou atenção por um detalhe crítico: a ausência de seguro para proteger o negócio.
O episódio reacende um alerta importante para o varejo, especialmente para pequenos e médios empresários, sobre como se proteger diante de riscos como invasões, roubos e perdas de estoque, situações que podem comprometer seriamente a saúde financeira da operação.
Sem cobertura securitária, o impacto é direto. Além do prejuízo com mercadorias, há custos adicionais com estrutura, reposição e até interrupção das atividades, o que amplia ainda mais as perdas.
Para Rafael Weber, CEO da Hatteras Wealth & Risk Management, a proteção começa pela escolha correta das coberturas. “Para uma operação como essa, o ponto de partida seria a contratação de cobertura específica para Roubo e Furto Qualificado, também chamada de Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, que é exatamente o tipo de evento que ocorreu”, explica.
Segundo ele, outras proteções também são fundamentais no varejo. “A cobertura de Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos é especialmente relevante quando o acesso se dá pela vitrine. Já a cobertura de Tumultos e Atos Dolosos pode ser acionada quando há vandalismo associado ao roubo. E muitas apólices incluem Assistência 24 horas, com serviços emergenciais como chaveiro e vigilância temporária”, completa.
Um ponto que gera dúvida entre empresários é a diferença entre furto simples e furto qualificado e isso impacta diretamente na indenização. “A distinção é objetiva. O furto simples é o desaparecimento de um bem sem evidência de como ocorreu. Já o furto qualificado é caracterizado por sinais concretos, como arrombamento ou quebra de vitrine. O caso da loja do Corinthians se enquadra claramente nessa segunda categoria”, afirma Weber.
De acordo com o especialista, a indenização pode, sim, cobrir integralmente o prejuízo, desde que o limite contratado seja adequado. “O segurado precisa apresentar documentação das mercadorias, geralmente notas fiscais. A indenização costuma ser calculada com base no valor de compra, mas pode considerar o valor de venda, desde que isso esteja previsto em apólice e aceito pela seguradora”, explica.
Ele destaca ainda um ponto importante: a franquia. “Quando o seguro considera o valor de venda, o lucro entra no cálculo da indenização, ajudando a absorver a franquia. Sem isso, o prejuízo líquido tende a ser maior”, diz.
Entre os principais erros, Weber aponta a falta de orientação na contratação. “Os empresários são, em sua maioria, incautos quando o assunto é seguro. Não por negligência, mas por falta de informação qualificada”, afirma.
Nesse cenário, o corretor de seguros ganha protagonismo. Mais do que vender a apólice, ele atua como consultor. “A apólice é um contrato. Deve ser analisada cobertura por cobertura, exclusão por exclusão. E o corretor precisa apresentar também o que não está contratado, para que o cliente decida com clareza quais riscos quer assumir”, destaca.
Outro ponto pouco observado é a solidez da seguradora. “O prêmio pago é, na prática, um valor que a empresa tem a receber no futuro. Avaliar o rating da seguradora é essencial, principalmente em riscos maiores”, completa.
O caso da loja reforça uma lição clara: o seguro empresarial não é custo, é proteção estratégica. Para o corretor, abre-se uma oportunidade de atuação consultiva, ajudando empresários a estruturarem coberturas adequadas e evitarem prejuízos que, muitas vezes, podem ser irreversíveis.

