A proposta está, agora, na Comissão de Finanças e Tributação, na qual foi designado relator o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Como determina o regimento da Câmara, foi definido um prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas ao projeto. Contudo, expirado esse prazo, nenhuma proposta de mudança no texto foi apresentada.
De acordo com o projeto, entre as despesas que poderão ser ressarcidas estão as judiciais, administrativas, de representação, de indenizações e de condenações decorrentes de ações judiciais, independentemente do juízo de origem.
Segundo o deputado Lucas Vergílio, por causa do número de ações judiciais e de interpretações jurídicas divergentes, agentes privados têm sido obrigados a pagar despesas que deveriam ser custeadas com recursos do FCVS. “Isso tem acontecido devido à falta de ressarcimento eficiente e tempestivo pelo FCVS às empresas que têm sido obrigadas a arcar com tais despesas.”, argumenta o parlamentar.
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