Notícias | 26 de março de 2024 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Especialistas repercutem cancelamento de contratos por adesão da Amil

Nesta segunda-feira (25), por meio de nota oficial, a Amil anunciou que irá rever a modalidade de planos coletivos por adesão. A decisão determina o cancelamento de contratos com algumas administradoras de benefícios, especificamente as que apresentam desequilíbrio entre receita e despesas há três anos. O CQCS ouviu especialistas que destacaram como a iniciativa pode impactar o Mercado de Seguros. 

O plano coletivo por adesão é destinado para aqueles que possuem mesma formação profissional ou são ligados a uma entidade de classe que os representem junto a uma empresa administradora de benefícios. A elegibilidade é a principal diferença entre os planos coletivos (empresariais) e os coletivos por adesão. Os ditos empresariais são contratados por uma empresa e podem aderí-lo aqueles que possuem vínculo com a Estipulante (sócios, empregados, estatutários e prestadores de serviços). Já os coletivos por adesão são aqueles estipulados por associações, sindicatos e entidades de classe. Podem aderir às pessoas que têm vínculos com essas entidades de classe. Os contratos destes são trazidos pelas administradoras de benefícios que intermediam a comercialização entre a operadora e os beneficiários das associações. 

Em entrevista ao CQCS, o consultor de de Seguros, Sérgio Ricardo destacou que a medida imposta pela Amil nada mais é do que um saneamento de operações, tendo em vista que nem todos os contratos serão cancelados, mas sim aqueles que por 3 anos não atingiram as metas de sinistralidade previstas. “Os beneficiários serão notificados pelas administradoras de benefícios que deverão encontrar novos planos para eles em outras operadoras, se assim conseguirem”, disse.

Eduardo Kolmar, Diretor de People Solution da Lockton, ressaltou que no momento atual, o mercado lida com o desafio da equalização das receitas e despesas, assim sendo, as operadoras/seguradoras têm adotado diversas medidas visando melhorar o controle desses custos. “E como em qualquer negócio, relações comerciais deficitárias são reajustadas ou rescindidas. A Amil que agora está sob nova administração preferiu a segunda opção para esse momento.”, pontuou. 

O especialista destaca ainda o importante papel do profissional Corretor de Seguros diante do atual cenário. “Cabe aos corretores sugerirem alternativas para que os seus clientes não fiquem sem cobertura. Precisamos cada vez mais propagar a necessidade de conscientização do uso do plano para que o setor fique sustentável.”, finalizou. 

A regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),  diz que as administradoras devem informar a decisão diretamente aos beneficiários vinculados às entidades com quem possuem contrato. Ainda por meio de nota oficial, a Amil ressalta que a mudança está sendo realizada de acordo com as leis vigentes e minimizando possíveis impactos aos beneficiários, bem como reforçando a manutenção da garantia de qualidade de atendimento.

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