Notícias | 24 de março de 2023 | Fonte: CQCS

Corretor tem registro cancelado por não repassar prêmio para seguradora

A Susep publicou edital intimando o Corretor de Seguros Henrique Cavalheri Campagnolli, a conhecer a decisão aprovada pelo Conselho Diretor da autarquia, que aplicou a penalidade de “cancelamento de registro” por infração ao disposto no art. 15 da Lei 4.594/64, a qual regula a profissão.

Segundo esse artigo, o Corretor de Seguros “deverá recolher incontinenti ao caixa da seguradora o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio”.

O Corretor ainda tem direito a interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

3 comentários

  1. Lincoln Almeida dos Santos

    1 de abril de 2023 às 4:36

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  2. RVC-A CORRETORA E ADM DE SEGUROS

    28 de março de 2023 às 21:57

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  3. Egildo Machado Gonçalves

    27 de março de 2023 às 14:08

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