Notícias | 19 de maio de 2023 | Fonte: CQCS

Corretor, saiba como solucionar pendências de sua empresa na Receita

Corretores de Seguros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, muitas vezes enfrentam pendências inesperadas, inclusive na Receita Federal. Para ajudar na solução, a Susep disponibiliza, no seu site, um manual de orientação, com 62 situações que podem afetar a rotina da categoria. Esse apoio está no “Manual de Registro de Corretor”, que pode ser acessado neste endereço eletrônico: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/view

Entre as situações listadas está aquela em que a empresa Corretora de Seguros não foi encontrada na base da Receita Federal, embora o contrato social tenha sido enviado.

Segundo a Susep, neste caso, a Corretora de Seguros deve regularizar a situação perante a Receita Federal.

A autarquia alerta que, após a regularização, a situação da pendência poderá levar algum tempo até ser atualizada. “Mas não se preocupe, o registro permanecerá ativo, caso a situação perante a Receita Federal já tenha sido resolvida, mesmo que a pendência continue em seu cadastro da Susep”, assegura o órgão regulador.

Pendência semelhante é registrada quando a empresa não tem o CNAE de corretora como atividade principal na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado.

Também neste caso, é preciso regularizar a situação na Receita Federal, cadastrando o CNAE “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, além de cadastrar o contrato ou estatuto social na Susep.

E, como no exemplo anterior, existe a possibilidade de, mesmo após a regularização, a situação da pendência levar algum tempo até ser atualizada. Contudo, a Susep garante que o registro permanecerá ativo, caso a situação já tenha sido resolvida na Receita, ainda que a pendência continue em seu cadastro da Susep.

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