Notícias | 3 de abril de 2020 | Fonte: CQCS

Corretor pode negociar jornada de trabalho e salários de colaboradores

Para amenizar os efeitos das perdas financeiras provocadas pelo avanço do coronavírus, os corretores de seguros poderão negociar com seus funcionários e colaboradores a redução de jornada e dos salários. A medida, que pode ser adotada, inclusive, nos casos de empregados domésticos, irá vigorar por 90 dias.

A medida provisória que irá regulamentar essa negociação, anunciada pelo Governo nesta quarta-feira (1º de abril), permitirá aos corretores de seguros negociar com seus colaboradores reduções de jornada de 25%, 50% ou de 70%.

O “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” – como a MP vem sendo chamada pelo Governo – faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.

Os corretores que aderirem a esse programa não poderão demitir os funcionários por um período equivalente ao dobro do prazo acordado para a redução proporcional de jornada e salário. Assim, colaboradores e funcionários que aceitarem reduzir a jornada e os salários por 90 dias terão a garantia do emprego por seis meses (180 dias).

Além disso, para ajudar as empresas e os trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida, o Governo vai assegurar a concessão de um benefício emergencial, que será igual ao valor integral do salário para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045).

Já para os demais colaboradores, esse benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

O benefício será proporcional, ou seja, o colaborador receberá 25%, 50% ou 75% do valor da parcela do seguro-desemprego, dependendo do acordo firmado com o empregador.

Os corretores de seguros poderão fazer o acordo individual ou coletivo para colaboradores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135). Acima dessa faixa e até o valor correspondente a dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo terá que ser coletivo.

Acima disso, o acordo pode ser individual.

Os corretores de seguros também poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho, desde que o trabalhador seja compensado pelo governo com o valor do seguro-desemprego.

Empresas corretoras de seguros com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderão suspender o salário de todos os empregados.

No caso das corretoras com faturamento acima desse valor, será preciso assegurar, no mínimo, 30% dos salários (lembrando que, nessas situações, o benefício emergencial será equivalente a 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego).

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