Notícias | 16 de julho de 2008 | Fonte: Funenseg

Consumidor pode optar pela garantia estendida

Quem adquire um bem durável que apresenta problemas, como uma geladeira ou computador que deixam de funcionar, tem direito à garantia de fábrica. O prazo varia de acordo com a marca e o produto. Pouco familiar para os consumidores é a chamada garantia estendida.

Gerente de uma loja de eletrodomésticos e de móveis, Edson Luiz de Almeida explica que, por um valor adicional, pago no momento da compra, a modalidade assegura o conserto gratuito, com vigência de 12 ou 24 meses após a expiração da garantia de fábrica. Ou, ainda, a troca do aparelho que enguiça por outro totalmente novo (desde que seu custo não ultrapasse R$ 100,00).

O preço do seguro varia muito de um produto para o outro. A média é de 3% a 10% do valor total. A garantia estendida de um telefone celular, por exemplo, custa em torno de R$ 29,90, taxa que pode ser diluída no pagamento parcelado.

A garantia estendida não é um bônus e, sim, um seguro comercializado. Nesses casos, o conserto não é responsabilidade do fabricante nem da loja que efetuou a venda. É de uma seguradora, real mantenedora do serviço. Na busca por mais consumidores, a relação entre este tipo de empresa e as grandes redes está cada vez mais estreita e vem rendendo bons lucros, como relata Almeida. O comprador, no entanto, precisa avaliar com cuidado as situações nas quais a utilização do mecanismo é vantajosa.

“Dar todas essas informações é uma obrigação da loja”, ressalta o secretário executivo da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), José Carlos Chassot. Ele enfatiza que o preço da garantia estendida não pode ser embutido no produto. “O consumidor tem o direito de escolher se compra o serviço ou não.”

Desde que a novidade passou a ser oferecida em Montenegro, há cerca de três anos, nenhuma reclamação foi registrada pela Comdecon. Enquanto isso, no comércio, segundo os cálculos do gerente Almeida, o número de compradores que opta pelo seguro cresce. A área de telefonia é a campeã de vendas do serviço.

Seguro exige cautela na área da telefonia celular O técnico em telefonia móvel Donavan Martins alerta para o fato de que o seguro oferece as mesmas coberturas aplicadas no período de garantia de fábrica. Compreende apenas o reparo do produto na eventualidade de falha ou de qualquer outro defeito técnico. “No caso dos celulares, danos causados pelo mau uso não recebem cobertura”, assinala, lembrando que 60% dos aparelhos que chegam com defeito a sua assistência foram mal utilizados pelos proprietários.

Tombos e a exposição do telefone à chuva, por exemplo, não são causas aceitas pela seguradora para repor a mercadoria. “Então acontece da seguradora não realizar o conserto, o celular deixar de funcionar e o usuário continuar pagando o seguro.”

Martins recomenda a compra da garantia estendida para telefones celulares apenas aos consumidores zelosos pelo equipamento, que vão cuidar bem dele. “Não há prazo de validade para esses aparelhos. Calcula-se que um celular bem cuidado possa durar até três anos, mas a média tem sido de menos de dois anos”, relata.

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