Notícias | 8 de setembro de 2020 | Fonte: CQCS

Condutor de veículo não consta em apólice de seguro e, após sinistro, indenização é negada

O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos.

Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa.

“A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da indenização”, ponderou o desembargador Ricardo Fontes.

“Nesse contexto, não se considera abusiva, em regra, nos seguros de veículo, a cláusula limitativa da garantia ao principal condutor declarado; uma vez que a informação sobre quem efetivamente guiará o automóvel é de fundamental importância para a aferição do prêmio”, concluiu.

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5 comentários

  1. 9 de setembro de 2020 às 12:20

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  2. 8 de setembro de 2020 às 20:12

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  3. 8 de setembro de 2020 às 16:55

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  4. 8 de setembro de 2020 às 16:49

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    • 9 de setembro de 2020 às 17:00

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