Notícias | 2 de junho de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes com informações do Valor Econômico

CNseg recorre à Justiça para barrar registro de seguros

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) abriram uma ação civil na 6ª Vara Federal de Curitiba para interromper a implementação do Sistema de Registro de Operações de Seguros (SRO). O processo tem o intuito de barrar a aplicação das resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e das circulares da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que instituem o programa. As informações são do site Valor Econômico.

As entidades solicitaram tutela antecipada, uma decisão que adianta total ou parcialmente os efeitos do julgamento de mérito, para barrar a implementação do sistema. Até ontem, o juiz responsável pelo processo não havia deferido a petição em caráter liminar. A ação foi iniciada no fim de março, mas só ficou conhecida agora.

Segundo a SUSEP, o SRO tem como principal objetivo modernizar o envio de dados ao regulador. As informações são passadas pelas seguradoras e outras empresas do setor às entidades chamadas de registradoras, que recebem e conciliam os dados de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. Esses agentes disponibilizam para a Susep os dados tratados para compor a base de supervisão do órgão. A plataforma tem como função permitir acesso em tempo real às informações para o regulador. O sistema estabelece padronização para o setor, que deve funcionar como base para o ambiente de compartilhamento de dados, o “open insurance”, que vai compor com o “open banking”, do Banco Central, um ecossistema mais amplo, o “open finance”.

Conforme a ação protocolada, “inexiste fundamento constitucional ou legal para a criação da obrigação de registro eletrônico perante entidades registradoras”. O documento protocolado pela CNseg e Fenaseg aponta ainda que “foi evidenciado que a proposta [do SRO] infringia os princípios constitucionais da proporcionalidade, da legalidade, da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, e descumpria as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”. As entidades argumentaram que a legislação em vigor não respalda as decisões do regulador. “Nenhuma dessas regras contempla atribuição ao CNSP ou à Susep de competência para impor às empresas do setor o dever de contratar entidades registradoras e de submeter a elas o registro de suas operações”, afirmaram a confederação e a federação.

Em resposta ao site Valor Econômico, a Susep afirma que “está acompanhando a ação movida pela CNseg e pela Fenaseg na Justiça Federal do Paraná”. De acordo com o regulador do setor de seguros, “o SRO continua em andamento”. Além disso, alega que o projeto do registro de seguros aprimora e moderniza sua capacidade de supervisão ao permitir acesso “tanto pela Susep como por toda a sociedade brasileira” a um amplo conjunto de dados. Dessa forma, afirma, a expectativa é que melhore confiança dos consumidores e impulsione a demanda. Com relação a obrigatoriedade do registro, a Susep ressalta já haver a mesma prática nos setores bancários e de investimentos. “No Brasil, a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários está regulamentada pelo Banco Central e pela CVM, em suas respectivas áreas de competência”, pontua.

A CNseg, em resposta ao Valor, diz que o SRO “não está em funcionamento e até hoje a plataforma integrada que permitirá que os dados enviados pelas seguradoras às registradoras cheguem até a Susep não foi disponibilizada pelas registradoras”. De acordo com a entidade, “o sistema tem gerado custos excessivos para as seguradoras”. Para a confederação, “as informações de operações ficam represadas nas registradoras sem utilização pela autarquia”. A entidade cita um cenário de “insegurança jurídica” para justificar a ação na Justiça. Conforme a instituição, o processo aberto tem como objetivo “requerer a suspensão do SRO apenas até que todos os problemas que impedem o envio das informações registradas à plataforma integrada sejam corrigidos e o sistema esteja em condições de cumprir os objetivos estabelecidos pela Susep”.

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