Notícias | 24 de agosto de 2021 | Fonte: ConJur

Casal é condenado a 38 anos por matar gestante para receber seguros

O Tribunal do Júri de Itanhaém, no litoral paulista, condenou um casal a 38 anos e oito meses de reclusão por matar por afogamento uma jovem grávida, com o objetivo de receber as indenizações de cinco seguros de vida feitos pela vítima. Conforme a sentença, durante meses o casal agiu com premeditação para atrair a gestante com promessas de retorno financeiro atrativo.

O Tribunal do Júri condenou o casal por homicídio com quatro qualificadoras
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A promotoria requereu em plenário a condenação dos dois por homicídio com quatro qualificadoras e pelos crimes conexos de aborto sem o consentimento da gestante e estelionato (um consumado e quatro tentados).

Os advogados Rosana Melo Koszegi e Marco Antônio de Andrade Almada, que fizeram a defesa do casal, pediram a absolvição sustentando a negativa de autoria e sugerindo a hipótese de que a vítima tenha se suicidado. Sob a presidência do juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, o júri popular ocorreu na última quinta-feira (19/8).

Nascida em Aparecida de Goiânia (GO), Atyla Arruda Barbosa, de 20 anos, mudou-se para o litoral de São Paulo após conhecer os acusados pela internet. Para justificar a culpabilidade (grau de censura da lei para reprovar a conduta) dos réus para além do tipo penal de homicídio, o magistrado fez constar na sentença que, “já enredada a jovem na teia macabra”, o casal a instigou a abrir contas bancárias e até uma microempresa.

O próximo passo foi convencer a vítima a fazer cinco seguros de vida em companhias diferentes, colocando a ré, pessoa que acabara de conhecer, como única beneficiária. Além disso, Atyla passou a manter relacionamento íntimo com o réu, que contou com a concordância de sua companheira. Acredita-se que a jovem ficou grávida dele.

“O carinho e cuidado externados tratavam-se, a bem dizer, de parte de um plano sórdido para ultimar a vida da jovem”, afirmou o juiz na sentença. A ascendência do casal sobre a vítima devia-se ao fato de ela acreditar na mesma fé professada por eles. O réu usava o codinome de “Mestre” por ocupar a posição de “líder do luciferianismo” e “batizou” Atyla dias após sua chegada a Itanhaém, cidade onde foi morta em uma praia, no dia 2 de julho de 2018.

Qualificadoras
As quatro qualificadoras atribuídas pelo MP ao homicídio são: motivo torpe, devido ao sentimento de ganância dos réus; asfixia mediante afogamento; recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava dopada; e intuito de assegurar a ocultação, a impunidade e a vantagem de outros crimes (estelionatos). Segundo o promotor, a morte da vítima deveria aparentar um acidente para as seguradoras pagarem os prêmios.

A Polícia Civil examinou as redes sociais da vítima e dos réus, sem encontrar qualquer indício de que ela mantivesse relacionamento com outro homem além do réu. Desse modo, presume-se que ela estivesse grávida dele, embora tenha sido “inconclusivo” o resultado da perícia para atestar a paternidade.

A vítima se encontrava no quarto mês de gestação na data do homicídio. Esse tempo é inferior ao período em que ela estava acolhida na residência do casal, sendo, portanto, descartada a hipótese de a jovem ter saído de Goiás já grávida. A suspeita de que o réu era o pai ficou reforçada com o seu interrogatório, no qual ele admitiu a intenção de ter um filho com Atyla para “favorecer” sua companheira.

As penas dos réus deverão ser cumpridas em regime inicial fechado, sendo-lhes negado o direito de recorrer em liberdade. 

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