Notícias | 29 de novembro de 2010 | Fonte: MidiaSeg

Até onde (e como) o ressegurador “segue a sorte” da seguradora

Em seminário sobre contratos internacionais de resseguro, especialista da Shalch Advogados vai explicar funciona, na prática,  a “follow the fortunes”, entre outras cláusulas

Você sabia que nos contratos internacionais de resseguro existe uma cláusula chamada follow the fortunes, pela qual o ressegurador “segue a sorte” da seguradora ? Esse é um dos aspectos que será abordado por Fábio Galli Di Matteo, advogado da Shalch Sociedade de Advogados, no seminário “O Contrato de Resseguro: Recomendações para Redação de Cláusulas”, programado para acontecer no Rio de Janeiro, em 1º. de dezembro.

O especialista aponta que, devido às longas décadas de monopólio do resseguro, em que o mercado brasileiro ficou nas mãos do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), existem limitações dessa cláusula que não são compreendidas pelo mercado brasileiro. 

“Alguns acreditam que basta constar a follow the fortunes no contrato para que a resseguradora acompanhe incondicionalmente a sorte da seguradora e indenize integralmente o prejuízo, até mesmo o que não estava coberto pela apólice ou pelo contrato de resseguro. Mas não é bem assim. A resseguradora segue a sorte em relação ao risco técnico da seguradora, dentro dos limites da apólice e do contrato de resseguro”, explica.

Entre os casos práticos que ele apresentará durante o seminário, um se refere justamente à aplicação dessa cláusula em um contrato de Responsabilidade Civil de Produtos, que não cobria a exportação de mercadorias aos Estados Unidos.

Nesse caso, segundo Di Matteo, embora a cláusula follow the fortunes constasse no contrato, o ressegurador se negou a indenizar um sinistro ocorrido nos Estados Unidos, obrigando a seguradora a assumir sozinha o prejuízo.

“É preciso ficar claro que nem sempre poderá haver uma cobertura casada, que depende de inúmeros fatores, como capacidade e demanda. De certa forma, é ilusório achar que tudo estará coberto”, adverte. 

Expectativa de sucesso

Depois do sucesso das duas primeiras edições em São Paulo, o Seminário “O Contrato de Resseguro – Recomendações para Redação de Cláusulas de Resseguro” será realizado no Rio de Janeiro (RJ), dia 1º de dezembro, no JW Marriott Hotel.

Como nas edições anteriores, a apresentação ficará a cargo do sócio da Schalch Sociedade de Advogados, Fábio Galli Di Matteo, que detém uma experiência de 21 anos no mercado de resseguro suíço, onde atuou por 13 anos como assessor jurídico do setor de contratos e sinistros da Swiss Re.

Com a programação dividida em quatro painéis, o seminário terá como foco os contratos de resseguros automáticos e facultativos, tratando desde as diferenças e as cláusulas comuns até as cláusulas específicas de ambos. Di Matteo, que desde 2009 atua no mercado de resseguros brasileiro, incluirá em sua apresentação diversos exemplos da aplicação prática de cláusulas. 

Confira abaixo a programação e saiba como se inscrever no evento:

SEMINÁRIO “O CONTRATO DE RESSEGURO – RECOMENDAÇÕES PARA REDAÇÃO DE CLÁUSULAS DE RESSEGURO”

Data e local: 1º de dezembro, no JW Marriott Hotel – Rio de Janeiro, à Av. Atlântica, 2.600, Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).

Palestrante: Fábio Galli Di Matteo 

PROGRAMAÇÃO

08h45 – Recepção e entrega de material

09h – 1° Painel:

Diferenças entre resseguro facultativo e resseguro automático

Resseguro Facultativo: Cláusulas mínimas recomendadas

Resseguro Facultativo: Condições gerais de resseguro facultativo

10h30 – Coffee break

11h – 2° Painel:

Resseguro Automático: Diferenças básicas entre contratos proporcionais e não-proporcionais

Resseguro Automático: Cláusulas comuns às duas modalidades

12h30 – Almoço

14h30 – 3° Painel:

Resseguro Automático: Cláusulas específicas dos contratos proporcionais

16h – Coffee break

16h30 – 4° Painel:

Resseguro Automático – Cláusulas específicas dos contratos não-proporcionais 

Investimento: R$ 380,00. Inclui: Apostila, coffee break e almoço. Forma de pagamento: Depósito bancário: Banco Bradesco, Agência: 0134, Conta Corrente: 88170-8. 

Informações e inscrições pelo e-mail: [email protected] endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


 

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