A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 17/7, a inclusão de dois novos tratamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a decisão, as operadoras deverão oferecer as tecnologias de acordo com os critérios definidos pela Agência nas diretrizes de utilização.
Foram incorporados:
- Ablação por campo pulsado, procedimento realizado por cateter para o tratamento da fibrilação atrial, um tipo de arritmia que faz o coração bater de maneira irregular; e
- Testosterona injetável, indicada para estimular o início da puberdade em meninos e adolescentes e para o tratamento de homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, condição em que o organismo produz quantidade insuficiente de hormônios sexuais.
A cobertura será obrigatória quando houver indicação médica e forem atendidos os critérios estabelecidos nas diretrizes de utilização do Rol.
Tratamento para arritmia cardíaca
A ablação por campo pulsado é utilizada no tratamento da fibrilação atrial. O procedimento atua nas áreas do coração responsáveis pelos impulsos elétricos irregulares que provocam a arritmia cardíaca.
A proposta foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) durante reuniões realizadas em abril e junho. O tema também recebeu contribuições da sociedade na Consulta Pública 172, realizada entre 13/5 e 2/6, e foi discutido na Audiência Pública 66, promovida em 22/5.
Os planos de saúde deverão cobrir o procedimento, conforme os critérios definidos pela ANS, a partir de 1º/9.
Testosterona injetável
A testosterona injetável passa a integrar a cobertura obrigatória da terapia medicamentosa realizada em ambiente ambulatorial.
O tratamento é destinado a pacientes com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, condição que pode impedir ou atrasar o desenvolvimento das características sexuais da puberdade e provocar deficiência hormonal na vida adulta.
A incorporação seguiu o previsto na Lei 14.307/2022. A norma determina que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) também sejam incluídas no Rol da ANS.
A cobertura obrigatória começa em 3/8 e deverá observar os critérios da Diretriz de Utilização 158.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde, que engloba consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

