Notícias | 22 de julho de 2026 | Fonte: Gov.br

ANS incorpora mais duas tecnologias ao Rol

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 17/7, a inclusão de dois novos tratamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a decisão, as operadoras deverão oferecer as tecnologias de acordo com os critérios definidos pela Agência nas diretrizes de utilização. 

Foram incorporados: 

  • Ablação por campo pulsado, procedimento realizado por cateter para o tratamento da fibrilação atrial, um tipo de arritmia que faz o coração bater de maneira irregular; e 
  • Testosterona injetável, indicada para estimular o início da puberdade em meninos e adolescentes e para o tratamento de homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, condição em que o organismo produz quantidade insuficiente de hormônios sexuais. 

A cobertura será obrigatória quando houver indicação médica e forem atendidos os critérios estabelecidos nas diretrizes de utilização do Rol. 

Tratamento para arritmia cardíaca 

A ablação por campo pulsado é utilizada no tratamento da fibrilação atrial. O procedimento atua nas áreas do coração responsáveis pelos impulsos elétricos irregulares que provocam a arritmia cardíaca. 

A proposta foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) durante reuniões realizadas em abril e junho. O tema também recebeu contribuições da sociedade na Consulta Pública 172, realizada entre 13/5 e 2/6, e foi discutido na Audiência Pública 66, promovida em 22/5. 

Os planos de saúde deverão cobrir o procedimento, conforme os critérios definidos pela ANS, a partir de 1º/9. 

Testosterona injetável 

A testosterona injetável passa a integrar a cobertura obrigatória da terapia medicamentosa realizada em ambiente ambulatorial. 

O tratamento é destinado a pacientes com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, condição que pode impedir ou atrasar o desenvolvimento das características sexuais da puberdade e provocar deficiência hormonal na vida adulta. 

A incorporação seguiu o previsto na Lei 14.307/2022. A norma determina que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) também sejam incluídas no Rol da ANS. 

A cobertura obrigatória começa em 3/8 e deverá observar os critérios da Diretriz de Utilização 158. 

Sobre o rol 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde, que engloba consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).  

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