DPVAT - Corretores | 15 de janeiro de 2010 | Fonte: ROL | Hélio Franco Gehring Júnior

Vai Viajar de Ônibus? Entenda o Seguro Facultativo!

DEFESA DO CONSUMIDOR: CONHEÇA SEUS DIREITOS E DEVERES

A cobrança de Seguro Facultativo nas passagens de ônibus é uma prática que vem se tornando cada vez mais comum, mas que ainda gera dúvidas a muitos usuários. Muitos confundem esse tipo de seguro com o obrigatório e, com isso, se sentem erroneamente obrigados a aceitar a sua inclusão na compra do bilhete de ônibus.

Desde 1974, todo o passageiro é coberto pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o qual indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). A lei 6.194/74 determina que todos os veículos automotores de via terrestre paguem o Seguro DPVAT, garantindo às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, mesmo que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

Mais recentemente, em 2006, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou a comercialização de Seguro Facultativo Complementar de Viagem, permitindo que as empresas de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional possam oferecer esse tipo de serviço. O usuário tem a opção de escolher se quer ou não adquirir o Seguro Facultativo e, para que isso ocorra, as empresas devem tomar algumas providências, tais como: colocar o valor do Seguro Facultativo num bilhete separado da passagem, não vincular a aquisição da passagem à do Seguro Facultativo e afixar cartazes em locais visíveis com o objetivo de informar a natureza facultativa do seguro.

O Seguro Facultativo e o DPVAT não possuem a mesma finalidade, nem os mesmos critérios de indenização, portanto um não exclui o outro. Ambos cobrem danos pessoais, porém o Seguro Facultativo é acionado apenas quando a empresa é considerada culpada pelo acidente e quando o valor da indenização for superior ao previsto pelo DPVAT. Nesse caso, a diferença é ressarcida pelo Seguro Facultativo. Além disso, diferentemente do DPVAT, existem dois tipos de seguro facultativo, sendo que um deles cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos.

O usuário de transporte rodoviário deve estar atento à oferta de Seguro Facultativo no momento da compra da passagem de ônibus para poder optar se quer adquirir ou não tal serviço. Qualquer tipo de irregularidade ou coação para aquisição do Seguro Facultativo deve ser denunciado ao PROCON e/ou ANTT.

Um comentário

  1. wilson

    8 de novembro de 2013 às 11:21

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