
Nome: Fernando Cesar de Oliveira Vieira
Local: São Paulo– SP
Com o advento dos Veículos elétricos e a possibilidade do proprietário ter um Ponto de Carregamento em sua garagem, isso acarreta em responsabilidades. Também para quando o Condomínio passa a ter o ponto de carregamento sob sua responsabilidade nos sinistros de Incêndio. Esses pontos precisam estar regulamentados para que haja cobertura pela Ramo de RCG Guarda de Veículos de Terceiros – Cobertura 02 Incêndio e Roubo.
Condomínios Residenciais e Comerciais estão se adaptando a essa nova tendência. Caso o Condômino tome a iniciativa de instalar um Ponto de recarga em seu box de Garagem, o mesmo precisa estar respaldado de Cobertura de Responsabilidade Civil para cobrir possíveis danos à terceiros num eventual incêndio provocado pelo carregamento de seu veículo. As Seguradoras precisam se manifestar quanto se esses danos estarão cobertos pela RC Familiar contratado no Seguro Residencial ou não. As Seguradoras também poderão incluir uma Cobertura específica no Seguro de Condomínios afim de amparar essas danos, mesmo que de origem do Box de Garagem da unidade, já que o RC Uso de Conservação não cobre Veículos.
Estou despertando o debate sobre o tema.
CQCS Responde:
Prezado Fernando, publicamos sua demanda para que outros colegas possam responder!