A educação continuada sempre foi um dos pilares silenciosos do mercado de seguros. Silencioso, porque raramente ocupa o centro do debate estratégico das empresas (seguradoras e corretoras de seguros); essencial, porque é ela que sustenta as vendas |(não se vende o que não se conhece), a qualidade técnica, a ética, a segurança jurídica e a capacidade de inovação de todo o setor.
Ocorre que, desde a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, esse pilar deixa de ser apenas uma boa prática recomendável para se consolidar como um elemento estruturante do novo marco legal dos seguros no Brasil.
Um mercado intrinsecamente técnico e dinâmico
O seguro é, por natureza, uma atividade complexa. Envolve gerenciamento de riscos, o que inclui diagnóstico (risk assessment), proposição de respostas, escolha de opções de proteção, expertise comercial, interpretação contratual, compreensão atuarial, observância regulatória, análise de cenários econômicos, além de interfaces diretas com temas como governança corporativa, gestão de riscos corporativos, controles internos, compliance, proteção de dados, ESG, sustentabilidade e continuidade.
Soma-se a isso um ambiente de negócios em permanente transformação: novos riscos, novos produtos, novas tecnologias, novos modelos de distribuição e um consumidor cada vez mais informado e exigente.
Nesse contexto, o conhecimento técnico adquirido em um determinado momento da carreira rapidamente se torna insuficiente. A educação continuada deixa de ser um diferencial competitivo para se tornar uma condição mínima de permanência no mercado, seja para corretores, seguradores, resseguradores, reguladores, advogados, atuários ou gestores.
A Lei 15.040/2024 e a centralidade do conhecimento
A Lei nº 15.040/2024, que institui o novo marco legal dos seguros, promove uma profunda modernização do setor. Entre seus diversos avanços, há um destaque inequívoco para a qualificação técnica dos agentes do mercado, a clareza contratual, a boa-fé objetiva, a adequada gestão de riscos e a correta compreensão das obrigações assumidas por todas as partes.
Embora a lei não trate a educação continuada apenas de forma declaratória, ela pressupõe profissionais mais bem preparados, capazes de construir ou interpretar contratos com técnico, estruturar coberturas adequadas, orientar corretamente segurados, tomadores e estipulantes, prevenir litígios e atuar de forma alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais.
Em outras palavras, o novo marco legal eleva o nível de exigência intelectual e técnica do mercado, não havendo mais espaço para vendedores de papel.
A partir do Marco Legal do Mercado de Seguros, ressalta-se que erros decorrentes de desconhecimento normativo, interpretações equivocadas ou práticas desatualizadas tenderão a ter consequências mais severas — jurídicas, regulatórias, reputacionais e econômicas.
Nesse cenário, a educação continuada passa a ser uma ferramenta de mitigação de riscos (talvez a mais importante em termos de prevenção).
Educação continuada como estratégia de gestão de riscos
Sob a ótica da gestão de riscos, investir em capacitação permanente significa reduzir riscos de vários tipos, sobretudo os estratégicos, operacionais, legais, crédito, de ativos, laborais, de compliance, de imagem e reputação e, obviamente, os de subscrição.
Some-se a isso que profissionais atualizados compreendem melhor os limites de cobertura, as exclusões, as obrigações acessórias, os prazos, os deveres de informação e os impactos das decisões contratuais.
Além disso, a educação continuada contribui diretamente para a redução de conflitos e judicialização; o fortalecimento da relação de confiança com clientes e parceiros; a melhoria da governança corporativa das organizações do setor e nos segurados; e, a adaptação mais rápida em relação às mudanças regulatórias e tecnológicas.
Com a nova lei, o desconhecimento deixa de ser uma fragilidade individual e passa a representar um risco sistêmico perigoso para empresas e para o próprio mercado.
Um compromisso individual e institucional
A relevância da educação continuada após a Lei 15.040/2024 não se restringe ao esforço individual dos profissionais. Ela exige também um compromisso institucional de corretoras, seguradoras, entidades de classe e a quem se dedica ao ensino de qualidade, tempestivo e com conteúdo para o mercado de seguros.
Programas bem estruturados de capacitação, trilhas de aprendizagem, cursos de atualização normativa, estudos de casos e formação multidisciplinar tornam-se parte integrante da estratégia de negócios.
Mais do que cumprir exigências formais, trata-se de construir um mercado mais maduro, técnico, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais, capaz de sustentar seu crescimento com solidez.
Investir em conhecimento, atualização e desenvolvimento profissional não deve ser apenas uma resposta às mudanças legais, mas uma escolha estratégica que define quem estará preparado para prosperar no novo mercado de seguros.
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Trata-se, portanto, de decisões estratégicas a serem tomadas desde já por pessoas e empresas.
Que venha 2026. Feliz Ano Novo!
Muda tudo na capacitação de corretores de seguros em função da nova lei?

