O CQCS noticiou que a MP 1.103 tem prazo até a próxima quarta-feira para ser aprovada (no todo ou parcialmente) ou rejeitada.
A parte boa dessa MP refere-se as novas formas de securitização pelas chamadas Letras de Risco de Seguro, que serão instrumentos adicionais de pulverização de risco, o que é de interesse de seguradoras, operadoras de saúde suplementar, empresas de previdência e resseguradoras.
Poderia ter ficado por aí, mas durante a tramitação foram incluídos outros temas (em puxadinho), que afetam os corretores:
- a supervisão dos corretores por entidades autorreguladoras;
- a habilitação de corretores passaria para as entidades autorreguladoras;
- a dispensa de prova de capacidade técnica;
- o impedimento de exercer a profissão para aqueles que foram condenados por crimes contra o sistema financeiro, apenas se isso tiver ocorrido nos últimos 5 anos;
- a permissão para habilitação aos considerados falidos;
- a permissão para que pessoas que sejam funcionários de organizações públicas, também possam ser empregados de empresas de corretagem de seguros (pelo que entendi, que atuem como corretores de seguros);
- a penalidade por advertência.
A primeira parte (que é a original) é muito relevante, mas a segunda parte, a que afeta os corretores de seguros, traz pontos que merecem sérias discussões e que, ao meu ver, deveriam ser vetados, não somente por desviarem do tema principal, mas porque caberiam ser tratadas em um Projeto de Lei específico.
Particularmente, entendo que para todas as profissões, a prova de capacidade técnica é absolutamente necessária e cria uma barreira de entrada técnica fundamental.
Outras controvérsias importantes são a autorização para falidos, pessoas que cometeram crimes contra o SFN e a também redigida e inexplicável permissão para que funcionários públicos possam, ao mesmo tempo, atuarem em corretoras de seguros, o que fere frontalmente o que está regulado por lei para corretores e para funcionários públicos.
Sou absolutamente a favor da autorregulação, mas entendo que ela tem que ser instituída como tema central e não em carona em uma outra legislação que trata de outro tema.
O mais grave é que essas coisas tramitam, sofrem alterações e passam. Ninguém acompanha direito e depois se entende o tamanho do problema.
Se eu tivesse o poder da caneta, retiraria da MP o que originalmente não estava nela.