Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 1 de agosto de 2022

A MP 1.103/2022 deve ser sancionada?

O CQCS noticiou que a MP 1.103 tem prazo até a próxima quarta-feira para ser aprovada (no todo ou parcialmente) ou rejeitada.

A parte boa dessa MP refere-se as novas formas de securitização pelas chamadas Letras de Risco de Seguro, que serão instrumentos adicionais de pulverização de risco, o que é de interesse de seguradoras, operadoras de saúde suplementar, empresas de previdência e resseguradoras.

Poderia ter ficado por aí, mas durante a tramitação foram incluídos outros temas (em puxadinho), que afetam os corretores:

  • a supervisão dos corretores por entidades autorreguladoras;
  • a habilitação de corretores passaria para as entidades autorreguladoras;
  • a dispensa de prova de capacidade técnica;
  • o impedimento de exercer a profissão para aqueles que foram condenados por crimes contra o sistema financeiro, apenas se isso tiver ocorrido nos últimos 5 anos;
  • a permissão para habilitação aos considerados falidos;
  • a permissão para que pessoas que sejam funcionários de organizações públicas, também possam ser empregados de empresas de corretagem de seguros (pelo que entendi, que atuem como corretores de seguros);
  • a penalidade por advertência.

A primeira parte (que é a original) é muito relevante, mas a segunda parte, a que afeta os corretores de seguros, traz pontos que merecem sérias discussões e que, ao meu ver, deveriam ser vetados, não somente por desviarem do tema principal, mas porque caberiam ser tratadas em um Projeto de Lei específico.

Particularmente, entendo que para todas as profissões, a prova de capacidade técnica é absolutamente necessária e cria uma barreira de entrada técnica fundamental.

Outras controvérsias importantes são a autorização para falidos, pessoas que cometeram crimes contra o SFN e a também redigida e inexplicável permissão para que funcionários públicos possam, ao mesmo tempo, atuarem em corretoras de seguros, o que fere frontalmente o que está regulado por lei para corretores e para funcionários públicos.

Sou absolutamente a favor da autorregulação, mas entendo que ela tem que ser instituída como tema central e não em carona em uma outra legislação que trata de outro tema.

O mais grave é que essas coisas tramitam, sofrem alterações e passam. Ninguém acompanha direito e depois se entende o tamanho do problema.

Se eu tivesse o poder da caneta, retiraria da MP o que originalmente não estava nela.

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

Um comentário

  1. LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS

    1 de agosto de 2022 às 15:01

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