Há uma importante consulta pública em relação à saúde suplementar, que estará disponível no dia 07/10/2024, para colher contribuições para o “combo preço”, que na prática é um projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde privados.
Segundo o que já foi antecipado pela ANS, o projeto entrou em temas polêmicos e a consulta pública vai buscar subsídios para ampliar a discussão sobre:
Reajuste de Planos Coletivos
· Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados;
· Definição de cláusula padrão de reajuste – objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
· Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – percentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento;
· Definição dos limites financeiros mensal e anual;
· Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver cobrança por realização).
Venda on-line
· Avaliação de critérios de venda on-line – estabelecendo a obrigatoriedade da venda de planos via internet, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida;
· Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
· Definição dos critérios de elegibilidade – estabelecimento de requisitos para que operadoras possam ter reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato;
· Definição de indicador que caracterize ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora;
· Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora (representatividade);
· Definição do tempo e volume que caracterizem existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais;
· Definição de contrapartidas;
· Comercialização de planos individuais;
· Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos.
Planos exclusivamente ambulatoriais
· Revisão das regras atuais a fim de incentivar a venda de planos com cobertura para realização de consultas e exames de forma segura para o consumidor;
Entendo que a discussão de todos os temas é muito importante, mas há alguns que merecem atenção e que não foram citados, como a possível prevalência de planos coletivos empresariais unifamiliares, que na verdade existem para que as famílias possam ter acesso à saúde suplementar. São estes que com a sequência de reajustes anuais na casa de 20% podem vir a devolver ao SUS o atendimentos de milhares de brasileiros.
Outro ponto é finalmente compreender que a intermediação técnica na comercialização de planos de saúde é necessária e deve ser obrigatória (e não a venda direta pela internet, como está acima), o que significa necessidade de certificar e qualificar os agentes dos canais de distribuição, o que hoje não acontece.
Enfim, para quem opera com planos de saúde e odontológicos é muito importante acompanhar o assunto e participar.