Como a recente tributação do IOF reforça a importância do planejamento sucessório estruturado.
O mercado financeiro brasileiro foi surpreendido recentemente com o anúncio do governo federal sobre a criação de uma nova alíquota de 5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para aportes mensais superiores a R$ 50.000,00 em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
A notícia, divulgada em 23 de maio de 2025, gerou ondas de preocupação entre investidores, gestores de patrimônio, entidades financeiras e profissionais do mercado de seguros e previdência.
Imediatamente, surgiram manchetes alarmistas e análises precipitadas declarando o “fim do VGBL” como ferramenta de planejamento sucessório.
Afinal, uma das principais vantagens desse produto sempre foi sua eficiência tributária, especialmente para a transferência de patrimônio entre gerações.
Com a nova tributação, muitos questionaram, ainda vale a pena utilizar o VGBL para planejamento sucessório?
A resposta é clara e direta, sim, o VGBL continua sendo uma excelente ferramenta de planejamento sucessório.
A nova tributação, embora represente uma mudança significativa para investidores de alta renda, não elimina as vantagens fundamentais desse produto para a maioria dos brasileiros que planejam o futuro de suas famílias.
Na verdade, essa mudança apenas reforça a importância de um planejamento financeiro e sucessório estruturado, com orientação profissional adequada.
Neste artigo, analisaremos em profundidade o que realmente mudou com a nova tributação, como isso afeta diferentes perfis de investidores e, principalmente, como o VGBL ainda pode ser utilizado de forma estratégica e eficiente para o planejamento sucessório.
Mais do que nunca, entender as particularidades desse produto e suas aplicações é fundamental para quem deseja proteger e transferir seu patrimônio de forma eficiente.
Para entender a sua função no planejamento sucessório, e assim compreender o impacto real das recentes mudanças, é essencial revisitar o que é o VGBL e por que ele se tornou tão popular como ferramenta de planejamento sucessório no Brasil.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), apesar de popularmente associado à previdência privada, é tecnicamente um seguro de vida com componente financeiro resgatável.
Regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e não pelo Banco Central, o VGBL possui características únicas que o diferenciam de outros produtos financeiros.
A principal diferença entre o VGBL e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) está na forma de tributação. Enquanto o PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável anual no Imposto de Renda, o VGBL não oferece essa dedução.
No entanto, no momento do resgate, o VGBL tributa apenas os rendimentos, enquanto o PGBL incide sobre todo o valor acumulado (principal + rendimentos).
Por essa razão, o VGBL tradicionalmente é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado de declaração do IR ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.
Mas o que realmente transformou o VGBL em uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório foram suas vantagens específicas para a transferência de patrimônio:
1) Não entra no inventário:
Por ser tecnicamente um seguro de vida, os recursos do VGBL não precisam passar pelo processo de inventário, o que significa maior agilidade na transferência dos valores aos beneficiários.
2) Livre indicação de beneficiários:
O titular pode designar livremente quem receberá os recursos, independentemente da ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil, permitindo maior flexibilidade no planejamento.
3) Isenção de ITCMD:
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, consolidando uma importante vantagem tributária.
4) Ausência de come-cotas:
Diferentemente dos fundos de investimento tradicionais, o VGBL não sofre com a cobrança semestral do Imposto de Renda (come-cotas), permitindo que o capital se acumule de forma mais eficiente ao longo do tempo.
5) Alíquota regressiva de IR:
Após dez anos de investimento, a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos pode chegar a apenas 10%, beneficiando estratégias de longo prazo.
Essas características fizeram do VGBL uma opção extremamente atrativa para famílias que desejam transferir patrimônio entre gerações de forma eficiente, minimizando custos tributários e burocráticos.
Não por acaso, nos últimos anos, observamos um crescimento expressivo na utilização desse produto especificamente para fins de planejamento sucessório, especialmente entre investidores de média e alta renda.
A nova tributação do IOF, o que realmente mudou?
Em 23 de maio de 2025, o governo federal anunciou a criação de uma nova alíquota de 5% de IOF sobre aportes mensais que, somados, ultrapassem R$ 50.000,00 em planos VGBL.
A medida faz parte de um pacote mais amplo de aumento do IOF em diversas operações financeiras, com o objetivo de aumentar a arrecadação federal em aproximadamente R$ 20 bilhões.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova alíquota visa corrigir uma “distorção” no sistema tributário, já que públicos de altíssima renda vinham utilizando o VGBL como instrumento de investimento com baixíssima tributação, e não como um produto de previdência.
A medida foi anunciada com efeito imediato, o que paralisou as vendas do produto no mercado. E na minha, humilde opinião, essa decisão, equivocada do governo em tributar o VGBL, desestimulando a formação de reserva futura, será revista, em breve.
É importante entender exatamente o que mudou e o que permanece inalterado.
O que mudou:
- Aportes mensais acima de R$ 50.000,00 em planos VGBL passam a ter incidência de IOF de 5% sobre o valor excedente.
- Por exemplo, ao aplicar R$ 70.000,00 em um mês, haverá incidência de 5% de IOF sobre R$ 20.000,00 (o valor que excede o limite de R$ 50.000,00).
O que permanece inalterado:
- Aportes mensais de até R$ 50.000,00 continuam isentos de IOF.
- Todas as demais vantagens do VGBL para planejamento sucessório permanecem, não entra em inventário, livre indicação de beneficiários, ausência de come-cotas, e alíquota regressiva de IR.
Na prática, isso significa que um investidor ainda pode aportar até R$ 600.000,00 por ano (R$ 50.000,00 por mês) em planos VGBL sem incidência de IOF.
Para a grande maioria dos brasileiros que utilizam o VGBL como ferramenta de planejamento sucessório, esse limite é mais do que suficiente para suas estratégias.
É importante comparar essa nova tributação com alternativas de investimento. Fundos de investimento tradicionais, por exemplo, sofrem com o come-cotas semestral, que reduz o efeito dos juros compostos e diminui a rentabilidade final.
Além disso, em caso de falecimento do titular, os recursos de fundos tradicionais entram no inventário, estão sujeitos ao ITCMD (que varia de 2% a 8%, dependendo do estado) e seguem a ordem sucessória legal, sem a flexibilidade de indicação de beneficiários.
Diante das mudanças na tributação, é natural questionar se o VGBL ainda é vantajoso para o planejamento sucessório.
Para responder a essa pergunta de forma objetiva, precisamos analisar diferentes cenários e comparar o VGBL com outras alternativas disponíveis no mercado.
Comecemos com uma análise comparativa entre o IOF de 5% e o ITCMD cobrado em diferentes estados brasileiros:
- São Paulo 4%
- Rio de Janeiro 4% a 8% (progressivo)
- Minas Gerais 5%
- Paraná 4%
- Pernambuco 8%
- Distrito Federal 4% a 6% (progressivo)
No entanto, essa comparação direta entre IOF e ITCMD é apenas parte da equação.
É fundamental considerar outros aspectos:
- Timing da tributação:
O IOF é pago no momento do aporte, enquanto o ITCMD é pago apenas no momento da transferência do patrimônio.
Isso significa que, no caso do IOF, o valor já é deduzido imediatamente, enquanto no caso do ITCMD, o valor total pode ser investido e gerar rendimentos até o momento da sucessão, porém a tributação, quando ocorrer será sobre o valor total acumulado.
- Burocracia e tempo:
Mesmo em estados onde o ITCMD pode ser menor que o IOF, o processo de inventário pode ser demorado e custoso.
O VGBL, por não entrar no inventário, permite que os recursos sejam transferidos aos beneficiários de forma muito mais ágil.
- Flexibilidade na indicação de beneficiários:
O VGBL permite que o titular indique livremente quem receberá os recursos, independentemente da ordem sucessória legal.
Isso possibilita estratégias sucessórias mais personalizadas e alinhadas aos desejos do titular.
- Proteção contra contestações:
Por não entrar no inventário, o VGBL oferece maior segurança contra contestações de herdeiros necessários, desde que respeitada a legítima (parte da herança que não pode ser disposta livremente pelo titular).
Considerando todos esses fatores, podemos estabelecer uma nova e inteligente estratégia para maximizar os benefícios do VGBL mesmo com a nova tributação, criarmos a “caixinha da sucessão” mensal.
Em vez de fazer aportes elevados de uma só vez, o investidor pode adotar uma estratégia de aportes mensais de até R$ 50.000,00, evitando completamente a incidência do IOF.
Essa abordagem, que podemos chamar de “caixinha da sucessão”, permite acumular até R$ 600.000,00 por ano sem tributação adicional.
Essa estratégia é particularmente interessante para empresários, profissionais liberais e pessoas com renda variável, que podem programar seus aportes de acordo com seus fluxos de caixa, sempre respeitando o limite mensal.
Além disso podemos criar uma combinação com outras ferramentas, uma vez que o planejamento sucessório eficiente raramente se baseia em uma única ferramenta.
- O VGBL pode ser combinado com outras estratégias, como:
- Doações em vida
- Constituição de holdings familiares
- Testamentos
- E claro, o Seguro de vida, uma das ferramentas mais eficientes e de baixo custo.
Essa abordagem integrada permite aproveitar as vantagens específicas de cada instrumento, criando um planejamento sucessório mais robusto e adaptado às necessidades específicas de cada família.
Iniciar o planejamento sucessório cedo, com aportes regulares dentro do limite isento, permite acumular um patrimônio significativo ao longo dos anos, beneficiando-se dos juros compostos e da ausência de come-cotas.
O papel do Consultor Financeiro no novo cenário é fundamental. A recente mudança na tributação do VGBL reforça algo que sempre foi verdadeiro, mas que agora se torna ainda mais evidente, a importância da orientação profissional qualificada no planejamento financeiro e sucessório.
Com a nova complexidade introduzida pela alíquota de IOF, navegar pelo universo do planejamento sucessório exige conhecimento técnico, visão estratégica e capacidade de personalização. É nesse contexto que o papel do consultor financeiro se torna ainda mais crucial.
Existem diferentes perfis de profissionais que podem auxiliar nesse processo:
- Corretores de seguros capacitados:
Profissionais especializados em produtos de seguros e previdência, com conhecimento técnico sobre as características e aplicações do VGBL e PGBL.
Um bom corretor não apenas vende produtos, mas entende as necessidades específicas de cada cliente e propõe soluções personalizadas.
- Gerentes de relacionamento de Bancos e Cooperativas:
Profissionais que conhecem a fundo o portfólio de produtos de suas instituições e podem orientar os clientes sobre as melhores opções disponíveis.
- Planejadores Financeiros:
Profissionais com visão mais ampla do planejamento financeiro, capazes de integrar diferentes aspectos como investimentos, proteção patrimonial, planejamento tributário e sucessório.
A complexidade introduzida pela nova tributação torna ainda mais importante iniciar o planejamento sucessório cedo e de forma estruturada. Não se trata mais apenas de escolher um produto, mas de desenvolver uma estratégia integrada que considere diversos aspectos tributários, legais e familiares.
Portanto, não, não é o fim do VGBL.
É apenas o início de uma nova fase, que exige mais conhecimento, planejamento e orientação profissional.
E para aqueles que souberem se adaptar a esse novo cenário, as oportunidades continuam sendo enormes.
Seguimos Juntos na Missão, Cuidar, Planejar e Proteger!
Forte Abraço!
Rogério Araújo