Os apagões de horas ou dias (como está acontecendo em São Paulo) nos fazem pensar que a vida moderna nos tornou dependentes de eletricidade, porque sem ela os alimentos estragam, não conseguimos ligar computadores, carregar celulares, receber notícias e nos comunicarmos.
Basta que um vento mais forte ocorra (não se sabe mais quando), que a zeladoria das cidades não tenha podado as árvores e que as concessionárias não cumpram o seu papel, além de vários outros fatores que todos conhecemos (e lamentamos, mas por vezes não aprendemos com eles), que a vida se transforma em caos.
Sou do tempo em que a Escala Beaufort (publicada no século XIX) registrava que os ventos fortes, cujos prejuízos decorrentes são cobertos pelo seguro, são aqueles que atingem 15 m/s ou 54 Km/h. O problema é que basta assistir aos noticiários para perceber que este patamar é quase sempre superado em face a severidade dos eventos.
Hoje, não há mais padrão e vale aquilo que estiver escrito, por exemplo, enquanto vento forte pode ser caracterizado como acima, se a cobertura de seguro se referir a vendaval, serão ventos a partir de 88 Km/h, mas é importante que se observe o que está registrado nas condições do seguro.
As notícias da imprensa dão conta que em São Paulo os ventos foram de 100Km/h, ou seja, se a cobertura de seguro específica tiver sido contratada, não há dúvida que os destelhamentos e outros danos estarão cobertos.
Cabe aqui relembrar algumas coisas: os riscos podem ser classificados em riscos fundamentais (que são riscos do Estado) e riscos particulares, e isso poderá se refletir nas condições gerais e especiais dos seguros. Por exemplo, eventos climáticos extremos, como os que trazem ventos de grande intensidade, alagamentos etc, poderiam ser excluídos dos contratos de seguros se a seguradora, ao compor aquilo que possa estar ou não estar coberto em seu produto, viesse a definir que eles são riscos fundamentais (que o Estado deve cobrir e não o seguro).
Felizmente, isto é cada vez mais raro sob o aspecto da redação das cláusulas do contrato de seguro (em que pese ainda encontrarmos restrições a “aguaceiros” – seja lá o que for isso), mas as seguradoras, preventivamente, impõem limites máximos de valor às coberturas, franquias e participações obrigatórias do segurado, justamente para limitar os seus volumes financeiros de perdas quando da ocorrência de um evento extremo.
O evento em São Paulo deixou mais de 1,5 Milhões de pessoas sem energia, algumas delas por vários dias. Estima-se que o prejuízo das empresas e das famílias já esteja beirando os R$ 2 Bilhões.
Pouco a pouco aparelhos elétricos e eletrônicos serão religados. É possível que muitos deles tenham sido danificados pelo desligamento abrupto ou no religamento e, obviamente, haverá indenização por seguro se contratada a cobertura para danos elétricos / danos a equipamentos de baixa voltagem, observadas as condições de cada contrato de seguro, mas também há (e ela é excludente) a possibilidade das pessoas reclamarem seus prejuízos às concessionárias.
Como cada um de nós e as empresas poderiam gerenciar o risco dos apagões? Na prática resta contingenciar, pois não controlamos nem as fontes nem as causas dos riscos, mas contratar seguros pode de fato mitigar algumas perdas.