Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 16 de outubro de 2024

Faltou luz? E o seguro a ver com isso?

Os apagões de horas ou dias (como está acontecendo em São Paulo) nos fazem pensar que a vida moderna nos tornou dependentes de eletricidade, porque sem ela os alimentos estragam, não conseguimos ligar computadores, carregar celulares, receber notícias e nos comunicarmos.

Basta que um vento mais forte ocorra (não se sabe mais quando), que a zeladoria das cidades não tenha podado as árvores e que as concessionárias não cumpram o seu papel, além de vários outros fatores que todos conhecemos (e lamentamos, mas por vezes não aprendemos com eles), que a vida se transforma em caos.

Sou do tempo em que a Escala Beaufort (publicada no século XIX) registrava que os ventos fortes, cujos prejuízos decorrentes são cobertos pelo seguro, são aqueles que atingem 15 m/s ou 54 Km/h. O problema é que basta assistir aos noticiários para perceber que este patamar é quase sempre superado em face a severidade dos eventos.

Hoje, não há mais padrão e vale aquilo que estiver escrito, por exemplo, enquanto vento forte pode ser caracterizado como acima, se a cobertura de seguro se referir a vendaval, serão ventos a partir de 88 Km/h, mas é importante que se observe o que está registrado nas condições do seguro.

As notícias da imprensa dão conta que em São Paulo os ventos foram de 100Km/h, ou seja, se a cobertura de seguro específica tiver sido contratada, não há dúvida que os destelhamentos e outros danos estarão cobertos.

Cabe aqui relembrar algumas coisas: os riscos podem ser classificados em riscos fundamentais (que são riscos do Estado) e riscos particulares, e isso poderá se refletir nas condições gerais e especiais dos seguros. Por exemplo, eventos climáticos extremos, como os que trazem ventos de grande intensidade, alagamentos etc, poderiam ser excluídos dos contratos de seguros se a seguradora, ao compor aquilo que possa estar ou não estar coberto em seu produto, viesse a definir que eles são riscos fundamentais (que o Estado deve cobrir e não o seguro).

Felizmente, isto é cada vez mais raro sob o aspecto da redação das cláusulas do contrato de seguro (em que pese ainda encontrarmos restrições a “aguaceiros” – seja lá o que for isso), mas as seguradoras, preventivamente, impõem limites máximos de valor às coberturas, franquias e participações obrigatórias do segurado, justamente para limitar os seus volumes financeiros de perdas quando da ocorrência de um evento extremo.

O evento em São Paulo deixou mais de 1,5 Milhões de pessoas sem energia, algumas delas por vários dias. Estima-se que o prejuízo das empresas e das famílias já esteja beirando os R$ 2 Bilhões.

Pouco a pouco aparelhos elétricos e eletrônicos serão religados. É possível que muitos deles tenham sido danificados pelo desligamento abrupto ou no religamento e, obviamente, haverá indenização por seguro se contratada a cobertura para danos elétricos / danos a equipamentos de baixa voltagem, observadas as condições de cada contrato de seguro, mas também há (e ela é excludente) a possibilidade das pessoas reclamarem seus prejuízos às concessionárias.

Como cada um de nós e as empresas poderiam gerenciar o risco dos apagões? Na prática resta contingenciar, pois não controlamos nem as fontes nem as causas dos riscos, mas contratar seguros pode de fato mitigar algumas perdas.

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

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