Notícias | 26 de maio de 2004 | Fonte: Valor Econômico

Transição da Cofins já é possível

A Receita Federal disponibilizou na internet o formulário para as empresas do regime monofásico que querem antecipar a transição para a nova forma de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Quem quiser antecipar a mudança deve preencher o termo de opção até o dia 31 deste mês. O regime não-cumulativo será obrigatório para as empresas do regime monofásico a partir de agosto, quando começa a ser aplicada a Lei n° 10.865/2004, mas a lei prevê a possibilidade de antecipar a mudança para maio.

No regime monofásico – que inclui setores como a indústria automobilística, farmacêutica, de bebidas e combustíveis – apenas uma empresa recolhe o tributo para toda a cadeia produtiva. Com a introdução do regime nâo-cumulativo, todas as fases passarão a pagar a contribuição. A decisão de antecipar a mudança tem se mostrado complicada, diz Régis Pallotta Trigo, do escritório Marcondes Advogados Associados, não apenas porque a tributação é novidade. Uma legislação complicada e com algumas lacunas tem dificultado a contabilidade dos ganhos em se antecipar o novo regime.

Segundo o advogado, a burocracia que envolve a transição tem desestimulado a antecipação. Um dos principais problemas ocorre para as empresas importadoras, que precisarão controlar o destino que será dado aos bens importados desde sua aquisição para saber a alíquota de incidência. Mas a tendência, diz, deve ser de antecipação, pois o regime não-cumulativo irá representar redução da carga tributária para as empresas responsáveis recolhimento no regime monofásico.

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