Seguro Auto x Proteção Veicular: quando o seu cliente perguntar quais são as diferenças entre os dois, você deve saber responder e oferecer as melhores soluções de seguro para o seu veículo.
Semana passada, li a notícia do CQCS sobre as seguradoras e insurtechs estarem criando produtos para combater a proteção veicular – que há alguns anos vem sendo comercializada ilegalmente como uma alternativa mais acessível (na verdade, “pirata”) de seguro de automóveis.
Sabemos que as proteções veiculares ou outras formas de “seguro” não são novidade no mercado brasileiro. Mas o aumento crescente dessa modalidade (estima-se que R$6MM de carros já usufruem da proteção veicular) vem chamando a atenção do mercado.
As empresas que oferecem esse desserviço são comuns CNPJ, mas não estão autorizadas pela Susep a comercializar seguros porque não possuem os pré-requisitos necessários para exercer a atividade seguradora.
Qual é o problema então? As seguradoras não baixam o preço? As seguradoras não fazem isso ou aquilo? Sim e não e vou explicar o porquê.
Primeiro vamos falar do Não:
- Fatalmente que uma empresa que não tem “lastro” como são as proteções veiculares, que não tem custo e nem todas as certificações/regularizações consegue oferecer um produto mais barato para seu consumidor.
- Empresas novas possuem uma área comercial afiada, que tem seu único foco em EXPANSÃO (angariação de novos clientes custe o custar).
- Os clientes que optam pela proteção veicular, comumente declaram: “Estou ciente do risco” e é AQUI QUE MORA O PERIGO. Normalmente o corretor só tem um argumento: Proteção Veicular é ilegal.
Agora o Sim:
- As seguradoras por muito tempo não quiseram acreditar no “risco” da proteção veicular, acreditando que “somente” 30% do mercado auto tem “seguro”.
- Lançaram produtos com o mote “mais barato”, mas que na verdade só tinham benefícios a menos.
- Porém, quando a Porto (Azul) lançou o primeiro produto para competir, os corretores reclamaram muito.
Mas na verdade a proteção veicular não é proibida, simplesmente explora uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, sem ser um.
Não são fiscalizadas pela Susep e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria. Quem contrata o serviço assina um contrato de responsabilidade mútua, vira um associado e passa a dividir o risco com os demais membros da associação.
Agora, vamos combater as associações? Seguem alguns argumentos que devem ser UTILIZADOS além do ser ilegal.
• Associados não são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
nem pela Susep.
Enquanto as seguradoras estão sob a regulação da Susep e sujeitas ao CDC, os associados dessas associações não são encarados como consumidores e por isso, não podem recorrer a essas instituições.
• Não existe prazo para pagamento de indenizações.
Enquanto as seguradoras têm um prazo máximo estipulado para realizar o pagamento, as associações dependem do caixa disponível e não possuem data definida para esse pagamento, que pode até ser parcelado ou mesmo não ser integral.
• Não há garantia nem mesmo de que a indenização será paga.
É praticamente uma aposta arriscada, onde você deposita dinheiro em algo que não sabe se retornará para você. Mas e o que fazer para combater essas ações? Fortalecer o papel dos corretores e flexibilizar o acesso à contratação dos seguros.
“Quando” x “E se?“
Já falei aqui na coluna, em outros artigos, sobre a importância e a responsabilidade que o corretor de seguros tem de transmitir confiança/segurança ao segurado. Só nessa questão, já estamos muitos pontos à frente das associações de proteção veicular, que agem sob incertezas e não-garantias.
O segundo passo é criar produtos para combater a proteção veicular, e fico feliz em saber que seguradoras e insurtechs já estão fazendo isso.
Ainda há muito a combater – em 2019, a proteção veicular reunia aproximadamente mais de 600 Associações de Proteção Veicular, segundo a FenSeg -, mas criar produtos de seguro mais acessíveis para o público consumidor e reforçar o papel do corretor de seguros já são grandes passos em direção à diminuição da contratação dos serviços de proteção veicular.
Podem compartilhar essa publicação com seu prospect que está na dúvida, e lembrem: o Corretor não entrega somente um seguro, ele entrega o acompanhamento e a proteção.