Notícias | 30 de janeiro de 2009 | Fonte: Correio de Uberlândia

Vítimas atendidas pelo SUS perdem direito ao Dpvat

Indenizações só em caso de gastos comprovados em hospital particular.
As vítimas de acidentes de trânsito atendidas em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não terão mais o direito ao reembolso de despesas por meio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Quem sofrer algum acidente de trânsito só terá direito ao ressarcimento de alguma despesa que ele tenha durante o período de internação quando for atendido em uma casa de saúde particular não conveniada ao SUS.

A mudança no pagamento das indenizações do Dpvat entrou em vigor no dia 1° de janeiro, por meio da Medida Provisória (MP) nº 451. O motivo da mudança é que se a pessoa foi atendida em um hospital conveniado ao SUS, isso significa que ela não pagou pelo atendimento. Portanto, ela não tem direito a nenhum ressarcimento. A indenização das despesas pós-internação como, por exemplo, com remédios, continua sendo feita.

Segundo o corretor Paulo Luiz Lopes, do Sindicato dos Corretores de Seguros de Uberlândia (Sindicor), esta mudança vai melhorar o pagamento das indenizações, além de evitar que a pessoa receba por algo que ela não teve despesa. “As vezes, a pessoa está internada em um hospital e faz várias exigências, porque sabe que será reembolsada depois por algo que ela pagou parcialmente ou que talvez nem tenha pago. Agora isso não vai mais acontecer”, afirmou.

Paulo Lopes explicou que, na maioria das vezes, quando a pessoa é internada em um hospital conveniado ao SUS, a entidade emite alguma diferença para que o paciente pague. Geralmente, segundo ele, essa diferença cobrada é referente a acomodações. Porém, quem pagar por acomodações melhores não será reembolsado por isso. “Isso não vai gerar prejuízo nem lucro para as seguradoras. É uma forma mais prática de fiscalizar o pagamento das indenizações. O hospital conveniado já recebe do SUS pelo serviço prestado”, disse.

Seguro obrigatório teve aumento de 10,6%

O seguro obrigatório para automóveis de passeio teve aumento de 10,6%, passando de R$ 84,87, cobrados no ano passado, para R$ 93,87 neste ano. O aumento autorizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, foi publicado no “Diário Oficial da União” em dezembro do ano passado. O montante já inclui o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 0,38%. A indenização por morte ou invalidez permanente está fixada em R$ 13,5 mil e o reembolso de despesas é de R$ 2,7 mil, na qual o paciente precisa comprovar que teve gastos decorrentes do acidente.

A reportagem do CORREIO de Uberlândia entrou em contato, por telefone, com a assessoria de imprensa da Seguradora Líder, responsável pelo consórcio que administra o seguro Dpvat. No entanto, o presidente da empresa, Ricardo Xavier, estava em reunião e não havia outra pessoa que pudesse falar sobre o reajuste.

Documentos comprobatórios

Para requerer a indenização por morte, os parentes da vítima devem apresentar a certidão de óbito, o registro de ocorrência expedido pela polícia e os documentos que comprovam a qualidade de beneficiário. No caso da indenização por invalidez permanente, deve ser apresentado um laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatando o que foi provocado pelo acidente, a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente e o registro da ocorrência expedido pela polícia.

Já no caso de indenização de despesas de assistência médica e suplementares (remédios), o requerente deve apresentar documentos que comprovam o pagamento das despesas médicas efetuadas; provas de que as despesas são referentes ao atendimento à vítima de danos decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e o registro de ocorrência expedido pela polícia. Neste caso, deve constar no boletim de ocorrência o nome do hospital e do médico que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

Acesse aqui infográfico sobre DPVAT e acompanhe o destino da verba arrecadada.

Saiba mais sobre o seguro

O que é o Dpvat?
O Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre foi criado em 1974 por meio da Lei nº 6.194. Desde então, ele é cobrado anualmente durante o licenciamento do veículo.

Qual a sua finalidade?
Foi criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Quem está isento?
Só estão isentos do pagamento do Dpvat os proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão). É necessário, neste caso, solicitar ao Detran que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo.

Quem pode requerer o Dpvat?
Os familiares ou a vítima podem solicitar a indenização do seguro obrigatório de acidentes ocorridos nos últimos 20 anos. As indenizações do Dpvat são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas nos veículos envolvidos ou não.

Qual o valor da indenização?
A indenização, tanto por morte como sequelas permanentes, pode chegar até R$ 13,5 mil. A perda de um dedo ou parte dele ou a perda ou redução de movimentos, como, por exemplo, a impossibilidade de fechar a mão, dobrar a perna ou braço, são consideradas sequelas permanentes.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo site http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpvat.asp#_05.

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