Notícias | 19 de novembro de 2007 | Fonte: EPTV Ribeirão

Usuários de ônibus têm garantias de seguro

Passageiros que se envolvem em acidentes podem acionar o DPVat

Muitas pessoas que viajam de ônibus não têm conhecimento de suas garantias. O passageiro que se envolve em algum tipo de acidente, por exemplo, pode acionar o DPVat, que é o seguro obrigatório, ou o seguro opcional, pago no momento da compra da passagem. Há ainda a opção de entrar na Justiça.

Todos têm direito ao DPVat, seguro que cobre o socorro médico e a indenização em caso de invalidez ou morte. Para isso, é preciso apresentar cópias do boletim de ocorrência, do laudo médico e de documentos pessoais, como CIC e RG. “A pessoa deve procurar pessoalmente à seguradora, que encaminha a documentação para a federação nacional do setor, que vai providenciar a indenização cabível”, explica o advogado José Almeida Sobrinho.

No caso do seguro facultativo, o advogado explica que a cobertura depende do contrato. Os documentos exigidos são os mesmos do DPVat, mais a cópia da passagem. Mas nesse caso, é preciso procurar a seguradora que consta no bilhete ou então a empresa de transporte. “Vale lembrar que um seguro não vai excluir o outro”, afirma.

A Justiça vale para quando o passageiro não acha a indenização suficiente. Geralmente só neste caso ele precisa de um advogado. “Ela irá calcular o valor exato da indenização devida e determinar que a empresa a providencie”, explicou o advogado.

Mas, na prática o caminho nem sempre é simples. Há seis meses, a camareira Lourdes Braga quebrou o tornozelo quando descia de um ônibus e teve de colocar uma placa e 12 parafusos. Ela juntou todos os documentos necessários para receber os dois seguros, mas até agora, nada.

Segundo Sidney Marques, gerente de uma empresa de ônibus, isso não deveria ocorrer. No caso de sua empresa, o seguro facultativo dá direito à indenização nos seguintes casos: R$ 11.296,00, para morte ou invalidez permanente, assistência médica e hospitalar e demais tratamentos. “A pessoa tem esse direito porque está contratando esse seguro”, afirma.

A indenização do seguro obrigatório, o DPVat, é de R$ 6 mil. No caso dos seguros facultativos, o valor Varia de acordo com o contrato assinado com a empresa.

Sobre a indenização solicitada pela camareira Lourdes Braga, a produção da EPTV entrou em contato com a empresa de ônibus, mas não obteve resposta.

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