Notícias | 17 de dezembro de 2003 | Fonte: Gazeta Mercantil

Usuário de contrato antigo tem direito à opção

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que será garantido ao consumidor de plano antigo o caráter facultativo da adesão aos planos regulamentados. E as operadoras terão de continuar a manter em operação os contratos não adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Segundo o diretor presidente da ANS, Januario Montone, a agência vai garantir que todo usuário de plano antigo receba pelo menos uma proposta para adesão a contrato inteiramente protegido pela Lei 9.656/98. Além disso, o maior poder de fiscalização da ANS para os contratos antigos, segundo ele, certamente vai garantir que cada usuário possa decidir com maior tranqüilidade.

A fiscalização da ANS para a proteção dos consumidores que decidirem permanecer com contratos antigos terá de respeitar, no entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em liminar, em agosto passado, considerou que estes contratos antigos estão em pleno vigor. Na ocasião, o STF julgou inconstitucional o Artigo 35 E da Lei 9.656/98, que estendia aos consumidores destes planos antigos importantes benefícios legais.

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