Notícias | 20 de novembro de 2003 | Fonte: Valor Econômico

Um espaço para solução de controvérsias em seguros

O estado do Espírito Santo será o laboratório de uma experiência inédita no mercado segurador brasileiro. Ali será lançada, em 2004, a primeira Câmara de Mediação e Arbitragem em Seguros (Camaseg) cujo objetivo é acelerar a solução de controvérsias entre seguradores e segurados. Iniciativa do Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Espírito Santo (Sincor-ES), o projeto conta com apoio da Federação Nacional dos Corretores (Fenacor), da Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) e da Universidade de Vila Velha, onde serão preparados os primeiros especialistas em mediação.
De acordo com o presidente do Sincor-ES, José Rômulo da Silva, a idéia é fazer uma coisa muito simples e enxuta. Uma sala comum, no prédio do Sindicato (na capital Vitória), com uma mesa redonda e algumas cadeiras. “Não queremos criar clima de tribunal, com um juiz colocado em um pedestal acima das partes, para não dar a impressão de demora e ineficiência”, diz Rômulo.
Nesse espaço vão se reunir o corretor-árbitro, o corretor que representa o segurado e um representante das seguradoras. A intenção é convidar para participar do processo, de maneira permanente, um representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e um dos órgãos de defesa do consumidor, que poderá ser o Procon ou a “Justiça Volante”, um serviço do governo estadual capixaba.
Segundo Rômulo, todo o trabalho de formação da Camaseg tem sido orientado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Jurídicos do Rio de Janeiro, inclusive o plano pedagógico dos cursos para formação de corretores-árbitros. O primeiro destes cursos está programado para começar no dia seis de março de 2004, no auditório da Universidade de Vila Velha, e terá a duração de quatro semanas (quem tiver interesse pode obter maiores informações pelo telefone do Sincor-ES, 27-3235-3031 ou 3072).
A intenção, diz o presidente do Sincor-ES, “é desafogar a Justiça e resolver as pendências no menor prazo possível.” Como o seguro lida com indenização financeira, as divergências entre segurados e seguradoras só podem ser resolvidas na Justiça. Os órgãos de defesa do consumidor e a Susep não têm poder para obrigar a seguradora a pagar uma indenização recusada – a mais freqüente causa de divergências -, mesmo que se conclua que o segurado tem razão.
“Em um país em que há um juiz para cada 26 mil habitantes e onde cada juiz chega a julgar 40 mil processos por ano, os processos são lentos”, afirma o presidente do Sincor-ES. O tempo de julgamento de questões relacionadas ao seguro tem sido de no mínimo dois anos (nos casos simples, levados a tribunais de pequenas causas), às vezes chegando a 10 anos. A Lei 9.037, de 23/9/96, que criou a arbitragem no país, determina que o prazo máximo para solução de controvérsias seja de seis meses.
Rômulo afirma que a rapidez na solução dos problemas que afetam os segurados é fundamental para aumentar a credibilidade do seguro como instrumento de proteção patrimonial. “Aumentando a credibilidade, ampliamos nosso mercado. Nossa profissão (de corretor) será mais valorizada e as seguradoras terão maior garantia para operar”, diz o presidente do Sindicato.
A tese da câmara arbitral tem o apoio da Susep, que é o “xerife” do mercado segurador brasileiro, garante o diretor Neival Freitas. Segundo ele, caso o projeto-piloto do Espírito Santo traga resultados positivos, “a tendência é que essas câmaras sejam implantadas em outros estados”.
Autor: Janes Rocha

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