Neste sábado, 5 de julho, a comunidade de Nova Ubiratã, em Mato Grosso, foi abalada pela trágica morte do jovem peão de rodeio José Thaysson, de apenas 20 anos. O acidente ocorreu durante uma competição de montaria, quando o peão foi pisoteado por um touro e, apesar dos esforços da equipe médica presente, não resistiu aos ferimentos. A Arena Dream Team, responsável pela promoção do evento, lamentou profundamente a perda em suas redes sociais, destacando que a tragédia não afetou apenas um competidor, mas um amigo e irmão de arena.
Eventos de rodeio são uma tradição no Brasil, realizados quase diariamente em diversas regiões do país. No entanto, a maioria desses eventos ainda não contempla a contratação de apólices de seguro que garantam proteção aos peões e demais profissionais envolvidos. A realidade é que, até o momento, apenas o estado de São Paulo adotou medidas específicas para assegurar a proteção dos trabalhadores desses eventos. Em uma recomendação assinada pelo procurador do estado, foi enfatizada a necessidade de que os municípios implementem providências para evitar a responsabilidade por danos à saúde e segurança dos peões.
Entre as principais medidas propostas está a inserção de cláusulas trabalhistas nos editais de licitação e contratos com empresas que promovem eventos de rodeio. Essas cláusulas exigem o cumprimento de normas de saúde e segurança, além da obrigatoriedade de custeio de seguro de vida e invalidez, disponibilização de atendimento médico e estrutura adequada para a segurança dos trabalhadores nas arenas.
Entidades representativas dos peões de rodeio têm se manifestado sobre a precarização das condições de trabalho, alertando que os editais de licitação frequentemente não exigem a proteção necessária para os participantes. A tragédia com o jovem José Thaysson deve servir como um alerta para todos os organizadores de eventos de rodeio: a vida dos peões deve ser prioridade.
A legislação brasileira já estabelece um seguro obrigatório para os peões de rodeio, que cobre morte, invalidez e despesas médicas, conforme a Lei 10.220/01. É imprescindível que as seguradoras ofereçam planos específicos que garantam a cobertura das despesas médicas e indenizações adequadas, com valores que, em caso de fatalidade, não devem ser inferiores a R$ 100 mil.
Diante desse cenário, é crucial que os organizadores de eventos busquem informações e orientações sobre a contratação de apólices de seguro com profissionais ou corretores de seguros capacitados. Garantir a segurança dos peões de rodeio é uma responsabilidade compartilhada e um passo fundamental para evitar tragédias futuras. A vida e a saúde dos trabalhadores que se arriscam nas arenas precisam ser protegidas com seriedade e comprometimento.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).