A 11ª câmara Cível do TJ/GO manteve sentença que negou a cobertura de seguro de vida em caso envolvendo a morte de um segurado durante confronto armado com a polícia. O colegiado destacou que a apólice contratada excluía explicitamente eventos decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado.
O segurado foi morto em contexto relacionado ao tráfico de drogas, conforme boletim de ocorrência anexado ao processo. Segundo os registros, ele portava arma de fogo e substâncias entorpecentes no momento do confronto. A seguradora argumentou que tal conduta configurava agravamento doloso do risco, fundamento aceito pelas instâncias anteriores.
Os autores da ação recorreram alegando ausência de comprovação judicial sobre a prática de crime pelo segurado. No entanto, a relatora enfatizou que, nos contratos de seguro, o agravamento do risco exclui a obrigação de indenização pela seguradora, desde que previsto na apólice, o que foi observado no caso concreto.
Ao analisar os autos, a relatora, juíza substituta Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, rejeitou os argumentos de que a seguradora teria violado o CDC. Para ela, ficou demonstrado que os termos da apólice eram claros e respeitaram os deveres de informação e transparência exigidos pela legislação.
Por fim, a 11ª câmara concluiu pela improcedência do recurso, elevando os honorários advocatícios sucumbenciais a 12% sobre o valor da causa.