Notícias | 12 de abril de 2024 | Fonte: FenaCap

Título de Capitalização precisa ser declarado?

A declaração de imposto de renda sempre gera dúvidas e sabemos que pode ser prejudicial, caso este processo não seja realizado corretamente. O Título de Capitalização é classificado com “Bens / Direitos” e deve constar na declaração, mesmo que o contribuinte não tenha feito resgate ou tenha sido contemplado em sorteios. 

Para Carlos Alberto Corrêa, diretor executivo da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), é importante que o consumidor fique atento e informe os valores pagos pelos títulos de Capitalização e os rendimentos obtidos durante o período em que foi mantido. “É importante que ele solicite o informe de rendimentos à instituição financeira que fez a venda deste título. Este documento auxilia no momento da declaração e torna os cálculos mais precisos, evitando aborrecimentos futuros”, reforça Carlos. 

Como declarar o título de Capitalização

Existe um campo dedicado para os títulos na hora de declarar, basta acessar a aba “Bens e direitos” e escolher “Outros bens e direitos”. Depois é só informar os dados com o nome e o CNPJ da instituição que o título foi adquirido. 

Caso o título tenha sido resgatado no ano anterior, é preciso informar o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se o título de capitalização tiver sido sorteado, o valor líquido do prêmio deve ser informado no mesmo campo do caso de resgate.

“É importante reforçar que o título de Capitalização precisa ser declarado sempre, independentemente da modalidade, valor e mesmo que o consumidor não tenha sido contemplado em sorteio ou tenha feito o resgate”, comenta o executivo. 

O contribuinte tem até o dia 31 de maio para prestar contas e deve ficar atento à nova faixa de isenção para a declaração. A partir de 2024, fica obrigado a declarar todos aqueles que, ao longo de 2023, receberam mais de R$ 30.639,90.

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