Notícias | 25 de março de 2021 | Fonte: Folha BV

TCU determina continuidade do Seguro DPVAT

A partir deste ano, a Caixa Econômica Federal receberá os pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 2021

O Tribunal de Contas da União expediu cautelar para que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) assegurem a continuidade do seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre. A decisão é do último dia 21 de janeiro.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, alertou que a interrupção da operação do DPVAT resultaria em “grave lesão ao interesse público”, uma vez que o encerramento das operações do seguro faria com que todos os veículos automotores no território nacional tivessem sua documentação considerada irregular, em razão da obrigatoriedade legal do pagamento do seguro, e deixaria ao desamparo, repentinamente, a população como um todo contra acidentes de automóveis.

O processo é de responsabilidade da SecexFinanças. A relevância da medida cautelar deve-se ao fato de que, em novembro de 2020, a Seguradora Líder anunciou o fim do consórcio que gera o DPVAT, limitando-se, a partir de então, a receber os pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos até 2020.

Com o fim do consórcio, surgiram três grandes questões sobre a continuidade do DPVAT. Primeiro, as vítimas de acidentes ocorridos a partir de 2021 não seriam mais indenizadas pelo consórcio DPVAT, pois, ao decidir pela extinção do consórcio, ficou o compromisso de administrar apenas os sinistros ocorridos até 2020.

Em dezembro de 2020, a Susep apresentou ao TCU uma solução. Sua intenção era fazer com que a Caixa Econômica Federal assumisse provisoriamente o papel de pagar as indenizações do seguro DPVAT que não seriam mais recebidas pelo consórcio. Para isso, a CEF utilizaria o excesso de provisões técnicas acumulado pelo consórcio até então – cerca de R$ 4,2 bilhões.

Além disso, a Susep propunha a não cobrança de DPVAT dos proprietários de veículos enquanto um novo modelo para o DPVAT fosse aprovado por lei (estimava-se que os excessos de provisões eram suficientes para cerca de dois anos de operação ou mais, sem cobrança de DPVAT).

Por outro lado, sem pagar o DPVAT, os proprietários de veículos ficariam inadimplentes. Assim, definindo-se que o valor da tarifa é zero, esse problema é contornado enquanto não se define um novo modelo para o DPVAT – o que depende de lei.

Como fica a situação em 2021?

A partir deste ano, a Caixa Econômica Federal receberá os pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 2021 e pagará as indenizações com os bilhões de excesso que lhe foram transferidos do consórcio DPVAT por determinação do CNSP.

Quanto aos acidentes ocorridos até 2020, eles continuarão sendo pagos pela Seguradora Líder pelos próximos três anos, com os recursos das provisões que foram deixados com o consórcio DPVAT, em montante equivalente ao valor apurado pela Susep com base em cálculo atuarial.

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