A mudança aparente ser de um número a princípio inerte – da Tábua AT 49 para a tábua AT 83 – mas vai trazer alterações para a vida de segurados por planos de previdência privada de fundos de pensão. O Conselho de Gestão de Previdência Complementar determinou que a partir de primeiro de janeiro de 2009 todos os planos de previdência complementar devem adotar com tábua atuarial mínima a tábua AT 83. O que isso significa? Modificações nos cálculos e na renda que a pessoa vai receber após a aposentadoria.
“Esta mudança visa dar mais segurança para os patrocinadores e participantes dos planos de previdência complementar fechados através de um conservadorismo necessário. A expectativa de vida passará a refletir, na média, a realidade da população destas entidades”, afirma Keyton Pedreira, gerente de Negócios da Kiman Solutions. Segundo explica Keyton, as entidades que utilizavam a AT 49 e deverão usar a AT 83 verificarão um aumento do déficit ou a redução do superávit, pois haverá a necessidade de um montante financeiro maior a ser constituído até a data de aposentadoria. “Para que seja suficiente para arcar com as despesas trazidas por estes anos adicionais de sobrevivência, onde os participantes ainda estarão recebendo seus benefícios”, esclarece Keyton.
A Secretaria de Previdência Complementar em conjunto com o Conselho de Gestão de Previdência Complementar estipulam as normas para a previdência complementar fechada, os chamados fundos de pensão, que administram planos voltados para os funcionários de empresas .
No modelo AT 83 a expectativa de vida estimada para um homem que contrata o plano por volta dos 65 anos é de 83 anos de vida. No plano AT 49 era de 80 anos de vida. São três anos a mais de vida. Dessa forma, o valor da aposentadoria em novos planos tem que ter calculado essa sobrevida.
Utilizando-se a AT 83 com esta expectativa de vida adicional de três anos e meio em relação a AT-49 , para um mesmo montante financeiro acumulado e para uma mesma taxa de juros, o benefício será menor, pois a reserva acumulada deverá ser paga em 18 anos e meio. Na AT-49, seria dividida por apenas 15 anos.
Tábua atuarial mudará previdência privada em fundos de pensão
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