Notícias | 22 de outubro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

TA julga devido seguro por morte de cônjuge

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Bemge Seguradora S/A a pagar indenização securitária no valor de R$ 14.479,40 ao Técnico de Contabilidade desempregado Robson Luiz de Oliveira, pela morte de sua esposa Maria Aparecida Miranda Oliveira, ocorrida no dia 29/04/98, vítima de enforcamento após um assalto em Vila Velha (ES).
A indenização foi requerida no início de 99, com base nas cláusulas previstas pelo seguro de vida em grupo mantido pelo Banco Bemge, onde Robson trabalhou de 1977 a 2000, quando foi demitido. A previsão do ressarcimento, por ocasião de morte do cônjuge, era de 50% do valor da remuneração básica. Em 1998, o salário de Robson era R$ 1.447,94. Mas, em 27 de setembro de 2001, a Bemge Seguradora informou que o seguro não seria pago, alegando que, embora não estivessem separados judicialmente, Maria Aparecida não mais convivia com Robson, vivendo em regime de união estável com outra pessoa, em Vila Velha. Neste caso, segundo a empresa, é cancelada a cobertura do segurado, já que cessa a “condição de dependente”.
Entretanto, os juízes Pedro Bernardes (Relator), Moreira Diniz (Revisor) e Gouvêa Rios (Vogal) entenderam que a indenização é devida, já que não há nos autos qualquer prova de que Robson e sua esposa estavam separados judicialmente. “Se eles estavam separados de fato, mas não judicialmente, não houve dissolução do casamento. Para todos os efeitos, não houve o rompimento de dependência entre os cônjuges”.
Por esta razão, os juízes condenaram a Bemge Seguradora a pagar a indenização de R$ 14.479,40, que deverá ser acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da data da citação (21/10/2001) e correção monetária pelos índices da Corregedoria de Justiça a partir da propositura da ação (31/10/2001).

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