Notícias | 25 de setembro de 2026 | Fonte: CQCS

Susep vai mudar regras para resgates e prêmios na capitalização

A Susep vai promover mudanças nas regras da capitalização, incluindo aquelas referentes à prescrição de direitos de resgate e de prêmios de sorteio. Estudo realizado pela autarquia identificou que as regras atualmente vigentes estabelecem obrigações de comunicação aos titulares, mas não definem parâmetros mínimos suficientemente objetivos para assegurar que os valores sejam efetivamente pagos antes da prescrição.

De acordo com a autarquia, entre 2019 e 2023, foram identificados aproximadamente R$ 1,4 bilhão em valores de resgate prescritos.

Além disso, o levantamento registrou R$ 62,6 milhões em prêmios de sorteios prescritos.

Segundo a análise, a combinação de dificuldades cadastrais, comunicação ineficaz e ausência de mecanismos obrigatórios de pagamento contribui para a recorrência da prescrição. “O estudo considera que a situação afeta a efetividade do direito dos consumidores e a transparência das operações”, frisou a Susep, em comunicado divulgado nesta 5ª feira (24).

A autarquia informou ainda que concluiu uma etapa de estudos que subsidiará a revisão da regulamentação dos títulos de capitalização.

Três Análises de Impacto Regulatório (AIRs), elaboradas a partir de evidências obtidas em ações de regulação e supervisão, analisaram questões relacionadas ao pagamento de direitos aos titulares, à destinação de recursos na modalidade filantropia premiável e ao uso de imagens de bens e serviços na publicidade dos produtos.

Os estudos estão sendo utilizados como subsídios para a elaboração de propostas de alteração da regulamentação.

A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Autarquia para 2026 e integra um processo mais amplo de atualização das regras aplicáveis à elaboração, operação, comercialização e publicidade dos títulos de capitalização. “As AIRs permitem avaliar problemas regulatórios a partir de informações e evidências e analisar alternativas para seu enfrentamento antes da elaboração de propostas normativas. Neste caso, os estudos foram elaborados com base em evidências documentadas em estudos, relatórios e processos de supervisão da Susep”, pontuou o órgão regulador.

Entre as medidas avaliadas estão também a utilização do Pix, por meio de chave vinculada ao CPF, para o pagamento dos resgates e sorteios, procedimentos padronizados e rastreáveis de comunicação, mecanismos para atualização cadastral e registro das informações no momento da contratação. Além disso, foram consideradas medidas de informação e educação financeira.

Outra AIR examinou a destinação dos recursos arrecadados por meio de títulos da modalidade filantropia premiável.

A modalidade é destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência social e participar de sorteios.

A análise da Susep identificou um descasamento entre os objetivos legais e normativos da modalidade e a destinação efetiva dos recursos, com evidências de baixa aplicação dos valores nas atividades finalísticas das entidades e de limitada transparência sobre o fluxo financeiro.

Em uma das campanhas analisadas pela Susep, referente a séries de 2024, 6% da quota de capitalização cedida foi aplicada nas atividades da entidade beneficente, enquanto 94% corresponderam a despesas de divulgação e promoção do título.

A AIR aponta que uma das causas identificadas para o problema é a ausência de limite específico para o montante da quota de capitalização que pode ser absorvido por despesas de divulgação e comercialização. Também foi identificada uma lacuna de transparência: as regras atuais exigem a divulgação do valor total repassado às entidades, mas não determinam a discriminação entre os recursos utilizados em divulgação e promoção e aqueles efetivamente aplicados nas atividades estatutárias.

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