A Susep colocou em audiência pública minuta de circular que estabelece novas regras para a operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro de vida. Segundo o diretor da autarquia, João Marcelo Ricardo dos Santos, a norma, proposta pelo Departamento Técnico Atuarial (Detec), visa, entre outros pontos, a viabilizar a comercialização de planos que prevejam aplicação de recursos em quotas de FAQE: “espera-se, com isso, uma significativa redução de custos para as operadoras e, consequentemente, para o público consumidor, via redução das taxas de administração”, explica.
Além disso, é prevista a conversão dos planos do tipo VGBL em planos que prevejam aplicação dos recursos em quotas de FAQE.
Se a proposta for aprovada, o valor e a periodicidade dos prêmios poderão ser estipulados na proposta de contratação, sendo facultado ao segurado efetuar pagamentos adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo. O pagamento dos prêmios poderá ser efetuado em dinheiro, cheque, ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente, desconto em folha de pagamento ou por meio de cartão de crédito.
O critério e forma de cobrança do carregamento deverão constar da proposta de contratação e adesão, do regulamento, da nota técnica atuarial e, no caso de planos coletivos, do contrato. O percentual de carregamento deverá constar da proposta de contratação e adesão e do contrato e, para os planos individuais, também do regulamento e da nota técnica atuarial. Esse carregamento incidirá exclusivamente sobre o valor dos prêmios efetivamente pagos à seguradora, ficando vedada a cobrança de quaisquer outros valores.
O carregamento poderá ser cobrado ou no resgate ou na portabilidade de recursos, proporcionalmente ao saldo do valor nominal dos prêmios pagos, contido no montante resgatado ou portado.
Os profissionais do setor, incluindo os corretores de seguros, têm prazo até o dia 09 de agosto para apresentarem sugestões em relação ao texto inicial apresentado pela Susep.