A Susep alterou o início de vigência da Circular 240/04, que dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da cobertura nos contratos de seguros. Com isso, os seguradores terão até o dia 06 de abril para adaptarem os processos operacionais das suas empresas às novas regras ou, como garantem executivos do setor, convencerem a Susep a alterar outros pontos daquela circular.
Segundo a Circular 245/04, que estabeleceu o novo prazo, essa alteração faz-se necessária em razão da constatada necessidade de adequação dos sistemas e rotinas, por parte das seguradoras, com vistas à implementação da nova orientação.