A Susep apresenta, amanhã, a versão final da circular que define e regula os chamados produtos padronizados, não-padronizados e singulares, disciplinando os procedimentos relativos à adoção, pelas seguradoras, das condições contratuais e das respectivas disposições tarifárias e notas técnicas atuariais desses planos.
O texto da nova circular estabelece critérios para que os produtos sejam classificados como singulares. Além disso, permite que as companhias seguradoras adaptem seus produtos padronizados a qualquer lei que esteja em vigor, inclusive o novo Código Civil. A reunião, aberta ao público, será realizada no auditório da autarquia, no Rio de Janeiro.
A norma deixa mais claros, entre outros pontos, a definição do que pode ser considerado seguro singular. De acordo com a circular determinados contratos não devem ser enquadrados nesta modalidade apenas por possuir algumas características tais como alterações pontuais que possam ser implementadas nas condições contratuais de planos padronizados ou não-padronizados; alterações efetuadas na tarifação padronizada ou na nota técnica atuarial submetida à Susep; ou contratação de resseguro..
Pela circular, o seguro singular será aquele produto elaborado pela seguradora única e exclusivamente para uma determinada apólice individual, sem a possibilidade de ser comercializado para outro segurado.
Além disso, a norma estabelece que, independente do fato de estarem utilizando condições padronizadas, caberá às seguradoras a adaptação de seus produtos aos demais normativos em vigor. Os planos padronizados hoje existentes poderão, após atualização e consolidação, serem disponibilizados no site da autarquia.