Notícias | 29 de outubro de 2003 | Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Susep impõe regras mais duras na capitalização

A direção da Susep decidiu tornar mais rígidas as normas válidas para o setor de capitalização, especialmente no que diz respeito aos resgates. Nesse contexto, a Circular 236/03, que acaba de ser editada pela autarquia, estabelece que, a partir de agora, será vedado o resgate antecipado, nos doze primeiros meses de vigência, dos títulos de capitalização de pagamento único.
De acordo com a norma da Susep, esse tipo de resgate somente será permitido quando tratar-se de liquidação antecipada por sorteio ou o valor resgatado se destinar a programas sociais, educacionais, culturais ou desportivos, promovidos pelos governos federal, estadual ou municipal.
Foi revogada ainda a norma estabelecida pelas Circulares 130/00 e 223/02 segundo a qual, para séries superiores a um milhão de títulos, pelo menos 10% dos valores destinados a sorteio deveriam ser diluídos, uniformemente, em extrações com periodicidade máxima semestral ao longo da vigência dos planos de capitalização.

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