Notícias | 15 de janeiro de 2004 | Fonte: Fenacor

Susep estabelece prazo para adequação das empresas à Circular 240/01

Em entrevista exclusiva concedida ao programa “Fala Corretor” desta quinta-feira, o diretor da Susep, Neival Rodrigues, anunciou, em primeira mão, que a autarquia decidiu alterar a Circular 240/01, estabelecendo um prazo de noventa dias para que as empresas do setor possam adaptar os seus sistemas operacionais aos dispositivos estabelecidos pela norma. Ele acredita, no entanto, que dificilmente serão feitas novas alterações nessa norma: “não há muito o que discutir agora. O que precisava ser alterado (a concessão do prazo para as seguradoras) foi feito”, afirma Neival Rodrigues, segundo o qual a circular foi editada com base em discussões no âmbito da Comissão Especial de Normas e Procedimentos, que têm representantes da Susep e do setor privado. A Circular 240/01 estabelece normas para o início da vigência da apólice e a aceitação do risco. Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergilio dos Santos Junior, a circular atende plenamente aos anseios do consumidor. O programa “Fala Corretor” é produzido pela Assessoria de Comunicação Social da Fenacor, sob a coordenação da Diretoria de Marketing da Federação. Quem não pode ouvir o programa ao vivo poderá fazê-lo a qualquer momento através do link disponibilizado no site da Fenacor e no Portal dos Corretores de Seguros.

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