Notícias | 24 de abril de 2006 | Fonte: CQCS

Susep estabelece novas regras para garantia estendida

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu, através da Circular 323/06, novos critérios de constituição das provisões técnicas e de contabilização referentes às operações das seguradoras no seguro garantia estendida.

De acordo com a norma, nos contratos de extensão de garantia, as datas de início de vigência do contrato e do risco serão distintas. Para efeitos legais, o início de vigência será a data de recepção da proposta, conjuntamente com o valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, pela seguradora. Já a vigência da cobertura do risco começará no exato instante do término da garantia original de fábrica com o conseqüente início da cobertura.

Durante o prazo compreendido entre a data de início de vigência para os efeitos legais do contrato e a data de início de vigência de cobertura do risco, os prêmios ganhos e as despesas de comercialização terão efeito nulo no resultado das seguradoras.

A circular estabelece ainda que a provisão de prêmios não ganhos será mensal e o seu cálculo deverá ser efetuado a partir do início de vigência da cobertura do risco, sendo que o valor a ser constituído será o do dia em que a seguradora estiver sujeita à maior incidência de risco no mês de constituição.

A parcela referente ao carregamento do prêmio comercial retido referente às despesas de comercialização deve ser registrada na conta de “Outros Débitos Operacionais”.

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